Discussão sobre um militar da Força Armada que deixou por concurso público: repercussão geral, carreira ministérica, serviço militar, licenciamento, julgado em primeira instância, interesse público, mínimo 5 anos, lei prevê tempo mínimo.
Não há afastamento em destaque na discussão sobre a possibilidade de praça das Forças Armadas que tenha ingressado na carreira por concurso público se afastar do serviço militar de forma voluntária antes do cumprimento do tempo mínimo previsto em lei.
O cancelamento do serviço militar antes do tempo previsto tem sido um tema recorrente em meio à discussion sobre as regras de desligamento. Alguns questionam a necessidade de cumprir o tempo integralmente, enquanto outros defendem a importância de seguir as normas estabelecidas. Em meio a esses pontos de vista divergentes, é importante considerar os impactos de remover um membro antes do prazo estipulado.
Afastamento prematuro de oficial da Aeronáutica gera debate sobre licenciamento voluntário
O recente julgamento no Supremo Tribunal Federal, ocorrido nesta segunda-feira (6/5), trouxe à tona a questão do pedido de desligamento antecipado de um oficial da Aeronáutica, que solicitou sua saída antes mesmo de completar o período mínimo de cinco anos de serviço militar. A decisão do Plenário do STF, majoritariamente favorável ao afastamento do oficial, levantou debates sobre a revisão da repercussão geral do caso em questão.
O caso em discussão envolve uma oficial que ingressou na carreira por concurso público e foi promovida a terceiro sargento em 2008, porém decidiu não dar continuidade ao serviço militar. Conforme as normas vigentes na época, a militar deveria cumprir um tempo mínimo de cinco anos antes de solicitar o licenciamento, mas optou por pedir sua saída antes desse prazo, em desacordo com as regras estabelecidas.
Diante da negativa de seu pedido, a oficial buscou respaldo na Justiça contra a União, pleiteando seu desligamento voluntário do serviço militar. O juízo de primeira instância autorizou o licenciamento da militar, ressaltando a liberdade de escolha da mesma, o que foi mantido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
A União, por sua vez, interpôs recurso ao STF argumentando a prevalência do interesse público sobre o particular, no intuito de reverter a decisão favorável à oficial. O processo foi iniciado no ano anterior pela corte suprema e, após algumas reviravoltas, o relator do caso, ministro Dias Toffoli, retomou a discussão em sessão virtual.
Toffoli, em seu voto, destacou a questão da repercussão geral, ressaltando que a obrigação de cumprir um tempo mínimo para licenciamento não é mais uma exigência para praças, devido à alteração legislativa promovida pela Lei 13.954/2019. Desta forma, ele considerou que o tema em discussão não apresenta relevância significativa.
No que se refere ao pedido da União para revisão da decisão do TRF-4, Toffoli salientou a impossibilidade de reexame das provas em recurso extraordinário, defendendo a manutenção do entendimento das instâncias inferiores. Até o momento, o relator foi acompanhado por outros ministros, cujos votos convergiram para a não cancelação do tema de repercussão geral, mantendo a decisão favorável ao licenciamento da militar.
Fonte: © Conjur
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