O ministro Flávio Dino do STF suspendeu julgamento da norma municipal Tubarão em sessão presencial para legislar sobre o Direito Civil.
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, interrompeu o julgamento de uma lei municipal de Tubarão (SC) que gera polêmica. STF analisava a legislação local que equipara empréstimos bancários não solicitados a amostras grátis. Devido ao destaque solicitado, a decisão sobre essa lei municipal será retomada futuramente em sessão presencial, sem previsão de data definida.
É fundamental observar e compreender as normas locais estabelecidas pela lei municipal de Tubarão (SC). Essas regras impactam diretamente a relação entre instituições financeiras e consumidores. Portanto, a suspensão temporária do julgamento evidencia a importância de uma análise detalhada das implicações dessa lei municipal na sociedade, aguardando-se o desfecho final com atenção e cautela.
Discussão sobre a Lei Municipal de Tubarão
Até agora, a avaliação, que começou na última sexta-feira (12/4), estava ocorrendo no Plenário virtual, com finalização agendada para a próxima sexta-feira (19/4). Antes do destaque solicitado, somente o relator, ministro Luiz Fux, havia se pronunciado. Em sua opinião, a norma é considerada inconstitucional devido à ‘indevida disciplina de temas reservados à União’.
De acordo com um levantamento da revista Consultor Jurídico, ao menos nove estados já estabeleceram legislações locais semelhantes. Essas normas se baseiam no parágrafo único do artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor, que estipula que produtos enviados sem a concordância do comprador devem ser tratados como amostras.
A Lei Municipal de Tubarão 5.714/2022 estabelece que empréstimos consignados realizados ‘mediante fraude ou prática abusiva do fornecedor e sem a devida solicitação do consumidor’ são considerados amostras grátis. Dessa forma, o consumidor não é obrigado a reembolsar o valor creditado em sua conta bancária ou efetuar o pagamento correspondente.
Além disso, o fornecedor deve reembolsar em dobro, em um prazo de até 90 dias, as parcelas descontadas na fonte. A Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) recorreu ao STF, argumentando que a norma municipal de Tubarão viola o pacto federativo ao invadir a competência da União para legislar sobre Direito Civil, política de crédito e normas gerais de consumo.
Outro ponto levantado pela entidade é que a lei ultrapassou os limites da Constituição ao criar uma situação de expropriação de recursos privados. Adicionalmente, a Consif afirmou que a norma distorce regras originalmente estabelecidas no Código de Defesa do Consumidor, presumindo a má-fé do fornecedor.
O voto do relator, Fux, esclareceu que a União, os estados e o Distrito Federal possuem competência concorrente para legislar sobre produção, consumo e responsabilidade por danos ao consumidor. Por outro lado, os municípios têm a capacidade de complementar a legislação federal e estadual.
Segundo Fux, a lei municipal de Tubarão ‘aborda diretamente o contrato’ e trata ‘de atos relacionados ao crédito, entre particulares e instituições financeiras’. Para o relator, a norma interfere na regulamentação dos empréstimos bancários e do respectivo vínculo obrigacional, o que caracteriza uma ‘intrusão em assuntos reservados ao legislador federal’.
Fonte: © Conjur
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