A polícia teve acesso ao aparelho do acusado, seguindo a prévia decisão judicial, e encontrou fotos que foram cruciais para sua identificação no caso concreto.
O Supremo Tribunal Federal, conhecido como STF, está analisando novamente a questão da licitude de prova obtida sem autorização judicial em um celular encontrado no local do crime por policiais. As opiniões divergem entre os ministros, com diferentes interpretações sendo apresentadas. O relator do caso, Dias Toffoli, considera a prova como lícita, o que foi seguido pelo Ministro Alexandre de Moraes. Por outro lado, Gilmar Mendes e Edson Fachin defendem que o acesso ao aparelho deve depender de uma decisão judicial anterior.
As discussões no âmbito do Supremo Tribunal Federal demonstram a complexidade e a importância do debate sobre a colheita de provas no contexto criminal. Cada posicionamento dos ministros do STF traz reflexões e argumentos diversos, indicando a necessidade de um aprofundamento na análise jurídica do tema. É fundamental acompanhar de perto as decisões do STF sobre essa matéria, pois elas impactam diretamente a aplicação da lei e a proteção dos direitos individuais dos cidadãos.
O STF e a validade de provas sem autorização judicial
Na Supremo Tribunal Federal, o julgamento sobre a validade de provas obtidas sem autorização judicial tem data prevista para encerrar em 19 de outubro. O caso em questão envolve um homem denunciado por roubo duplamente circunstanciado, condenado a 7 anos de reclusão e 16 dias-multa em 1º grau.
No caso concreto, ele teria ameaçado e agredido uma mulher para roubar sua bolsa. Durante a fuga, um telefone caiu e foi apreendido por policiais civis. Nas memórias do aparelho, foram encontradas fotos que ajudaram na identificação e prisão do acusado.
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro reconheceu a ilicitude da prova obtida e determinou a absolvição do réu. No recurso ao Supremo Tribunal Federal, o Ministério Público do Rio de Janeiro argumentou a licitude da prova, defendendo o acesso às informações do celular sem violação do sigilo das comunicações.
A Procuradoria-Geral da República também se manifestou a favor da legalidade da prova obtida, enfatizando o dever da autoridade policial de apreender objetos do crime para elucidar a situação. O ministro Dias Toffoli, relator do caso, considerou razoável o acesso ao celular, pois o objeto estava na cena do crime e continha informações relevantes para a investigação.
Toffoli votou pelo provimento do recurso, destacando que o acesso às informações do celular não feriu garantias constitucionais. Ele propôs uma tese sobre a licitude da prova obtida pela polícia sem autorização judicial, respeitando o sigilo das comunicações e a privacidade do indivíduo.
Essa discussão no STF envolve questões essenciais sobre o limite do acesso ao aparelho celular em investigações criminais, equilibrando a necessidade de obter provas com a proteção dos direitos individuais. O desfecho desse julgamento terá impacto na jurisprudência e na forma como casos semelhantes serão tratados no futuro.
Fonte: © Migalhas
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