Ações que discutem compensação por danos morais, violações a direitos de personalidade, são avaliadas pelo método da equidade, considerando valor inestimável e honorários de sucumbência.
No âmbito do direito brasileiro, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça entende que as ações que buscam compensação por danos morais são consideradas causas de valor inestimável, pois envolvem violações a direitos de personalidade que não têm conteúdo patrimonial. Isso significa que o valor da indenização não pode ser calculado com base em critérios objetivos, como no caso de danos materiais.
Além disso, as ações que discutem compensação por danos morais também podem envolver prejuízos de natureza psicológica, como lesões à honra e à dignidade. Nesses casos, a indenização visa reparar as ofensas sofridas pela pessoa, que podem ter consequências duradouras em sua vida pessoal e profissional. A reparação por danos morais é um direito fundamental que visa garantir a proteção da dignidade e da honra das pessoas. A justiça deve ser feita para que as vítimas de danos morais possam ter suas vidas restauradas.
Danos Morais e Prejuízos: Um Caso de Romário
O senador e ex-jogador de futebol Romário perdeu uma ação de R$ 75 milhões e terá de pagar R$ 15 mil de honorários de sucumbência. A decisão foi tomada após a Editora Abril vencer uma ação ajuizada por Romário por causa de uma reportagem publicada na revista Veja, que atribuía ao senador a prática de atos ilícitos. Romário pediu compensação de R$ 75 milhões pelos danos à sua imagem, mas a ação foi julgada improcedente.
O juízo de primeiro grau fixou os honorários de sucumbência em R$ 15 mil, que correspondem a 0,02% do valor pedido na ação. Para isso, foi usado o método da equidade, que considera elementos como o grau de zelo do advogado, o lugar da prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho feito e o tempo exigido para isso.
No entanto, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro aplicou o artigo 85, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil de 2015, que prevê honorários em percentuais determinados sobre o valor da causa. Assim, a corte estadual arbitrou os honorários em 11% dos R$ 75 milhões, o que fez a condenação aumentar em 550 vezes, passando a R$ 8,2 milhões.
Lesões e Ofensas: O Caso de Romário
Em decisão monocrática, o ministro João Otávio de Noronha, relator do recurso, devolveu a condenação ao patamar de R$ 15 mil. A Editora Abril, então, recorreu à 4ª Turma para afastar o uso do método da equidade. A empresa pediu a aplicação do Tema 1.076 dos recursos repetitivos, segundo o qual o método da equidade só é aplicável para causas de valor muito baixo ou quando o proveito econômico for inestimável ou irrisório.
Para o ministro João Otávio de Noronha, a causa que pede que se reconheça dano moral tem mesmo valor inestimável. Ele explicou que são de valor inestimável as causas relativas a bens jurídicos a que não se possa atribuir um valor econômico, e apontou que o termo não pode ser tratado como sinônimo de causa de grande valor. Em sua análise, causas de danos morais, embora contenham um valor de indenização, visam ver reconhecida a responsabilidade pelos danos que foram causados e obter uma reparação.
Direitos de Personalidade e Violações
O valor da indenização tem caráter meramente indicativo, tanto que o julgador pode mudar esse montante livremente. E, se ele for menor do que o pedido pelo autor, não haverá sucumbência recíproca. Em conclusão, é de ser mantida a decisão que conheceu em parte do recurso especial e deu-lhe parcial provimento para determinar o restabelecimento da sentença, que fixou os honorários advocatícios em R$ 15 mil.
A decisão do ministro João Otávio de Noronha destaca a importância de considerar os danos morais e as lesões à personalidade em casos como esse. Além disso, a decisão também enfatiza a necessidade de aplicar o método da equidade em casos de valor inestimável, como os danos morais.
Fonte: © Conjur
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