Ação indenizatória: Superior Tribunal de Justiça (STJ), Quarta Turma – prazo de prescrição para reparação a partir da idade de 18 anos. Danos morais e materiais: crises de pânico, terapia, parecer técnico. danos psicológicos: trauma, abuso sexual. Direitos da vítima: manifestação, danos morais e materiais, danos psicológicos. Lei: juízo de primeiro grau, prazo de prescrição, termina em 18 anos.
BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – Uma determinação do STJ (Superior Tribunal de Justiça) pode proporcionar um período adicional para que pessoas que sofreram abuso sexual na infância ou adolescência busquem ressarcimento. A Quarta Turma do STJ deliberou, de forma unânime, que esse prazo, originalmente de três anos, não se inicia automaticamente quando a vítima completa a maioridade civil. Essa decisão representa um avanço significativo para garantir a justiça e amparo às vítimas de abuso sexual na infância ou adolescência.
Essa medida é crucial para promover a justiça e proporcionar suporte necessário às pessoas que sofreram abuso sexual na infância ou adolescência. Ela demonstra um entendimento mais sensível e humano em relação ao impacto duradouro desse tipo de violência. Seu impacto vai além do aspecto legal, mostrando uma preocupação genuína com o bem-estar e a busca por reparação das vítimas de abuso sexual na infância ou adolescência. A decisão do STJ revela a importância de considerar o trauma e as dificuldades enfrentadas pelas pessoas que passaram por essa situação.
Decisão do STJ amplia prazo de prescrição para ações de reparação por abuso sexual na infância ou adolescência
De acordo com a decisão, o prazo de prescrição para ações indenizatórias não começa a contar a partir do momento em que a vítima atinge 18 anos, mas sim a partir do momento em que ela adquire total consciência dos danos do abuso em sua vida. O relator da matéria, ministro Antonio Carlos Ferreira, ressaltou que, embora os danos do abuso sexual sejam permanentes, sua manifestação pode se dar em diferentes momentos da vida da vítima.
A determinação da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) cria um novo paradigma, permitindo que a interpretação do tribunal seja levada em consideração em casos futuros. A análise do caso teve origem em um processo julgado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, envolvendo uma mulher de 34 anos que moveu uma ação de danos morais e materiais contra seu padrasto, alegando ter sido vítima de abusos sexuais na infância.
Os eventos de abuso ocorreram quando a vítima tinha entre 11 e 14 anos, mas apenas na fase adulta as lembranças começaram a causar crises de pânico e desconforto físico, levando-a a buscar ajuda médica. Após iniciar sessões de terapia, a mulher identificou que as crises eram resultado dos abusos sofridos na infância, conclusão respaldada por um parecer técnico da psicóloga.
O juízo de primeiro grau considerou o prazo de prescrição como sendo de três anos a partir da maioridade da autora e, por isso, rejeitou a ação movida mais de 15 anos após o vencimento desse prazo. No entanto, a vítima recorreu ao STJ e obteve um parecer favorável. O ministro destacou que as sequelas psicológicas do abuso muitas vezes levam a vítima a levar anos para reconhecer e lidar com o trauma sofrido.
Segundo o ministro Ferreira, é essencial proporcionar à vítima a oportunidade de comprovar o momento em que identificou os transtornos oriundos do abuso sexual, a fim de estabelecer o início da contagem do prazo de prescrição para a reparação civil. Ele também ressaltou que impor um prazo de apenas três anos após a maioridade para buscar a indenização não protege adequadamente os direitos da vítima.
Nesse contexto, é fundamental uma análise cuidadosa de cada situação envolvendo abuso sexual na infância ou adolescência para determinar o momento inicial da prescrição para reparação. Enquanto isso, tramita no Senado Federal o projeto de lei 4186/21, apresentado pela deputada Sâmia Bomfim (PSOL-SP), que propõe a ampliação do prazo de prescrição dos crimes para 20 anos, a partir da maioridade da vítima.
Fonte: © Notícias ao Minuto
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