Foi destacada a importância do devido processo legal em intimações processuais, utilizando o sistema de processo eletrônico e contato oficial entre instituições.
A intimação para atuação no caso foi realizada de forma inovadora via WhatsApp, levando à anulação do julgamento do Tribunal do Júri de Curitiba/PR pelo STJ. A DPE/PR, intimada por meio digital em setembro de 2022, teve sua participação questionada no processo.
Após a notificação por WhatsApp, a defensoria pública foi pega de surpresa pela convocação para atuar no julgamento, o que gerou polêmica e culminou na anulação do procedimento pelo STJ. A utilização de meios eletrônicos para intimações e chamados jurídicos levanta questões sobre a validade e eficácia desses métodos no âmbito judiciário.
Importância da Notificação Oficial na Defensoria Pública do Paraná
No episódio em questão, além da intimação ter sido efetuada por meio de mensagem de texto, a notificação foi encaminhada para o contato telefônico institucional utilizado no suporte da defensoria aos cidadãos, ou seja, não se tratava de um número destinado a convocações oficiais entre entidades. A Defensoria Pública do Paraná recebeu a intimação através do WhatsApp. O sistema de processo eletrônico da entidade foi enfatizado como o único meio adequado para tais comunicações.
No parecer, o relator, ministro Rogerio Schietti, sublinhou que embora a conveniência administrativa, como a comunicação por aplicativos de mensagens, seja útil, não pode prevalecer sobre o devido processo legal previsto em lei. A exigência da intimação pessoal da Defensoria Pública está descrita no artigo 370 do Código de Processo Penal. Bernardo de Medeiros Santiago, assessor jurídico da Defensoria no Tribunal do Júri, ressaltou que permitir que intimações processuais sejam transmitidas informalmente à Defensoria poderia comprometer a qualidade do serviço público oferecido pela instituição.
‘A intimação informal não pode ser justificada pela busca por eficiência no funcionamento da Justiça. Os procedimentos no Tribunal do Júri são altamente complexos, portanto os prazos em cada caso devem ser observados. Dessa forma, a Defensoria Pública necessita de tempo adequado para desempenhar um trabalho sólido e garantir uma atuação eficaz’, afirmou Santiago.
A Importância dos Procedimentos Oficiais e das Intimações Processuais
Neste contexto específico, a convocação não apenas foi realizada por mensagem de texto, mas também enviada para o contato telefônico institucional utilizado no atendimento direto da defensoria aos usuários, não sendo esse número utilizado para chamados oficiais entre instituições. A Defensoria Pública do Paraná foi chamada via WhatsApp, evidenciando a relevância do sistema de processo eletrônico como o meio apropriado para tal comunicação.
No veredicto, o relator, ministro Rogerio Schietti, frisou que, apesar de certas conveniências administrativas, como a comunicação via aplicativo de mensagens, serem úteis, não devem prevalecer sobre o devido processo legal estabelecido na legislação. A obrigatoriedade da intimação pessoal da Defensoria Pública está estabelecida no artigo 370 do Código de Processo Penal. Bernardo de Medeiros Santiago, assessor jurídico da Defensoria que atua no Tribunal do Júri, explicou que permitir intimações processuais informais à Defensoria poderia prejudicar a qualidade do serviço público prestado pela instituição.
‘A intimação informal não pode ser justificada pela busca por eficiência no funcionamento do Judiciário. Os processos no Tribunal do Júri são extremamente complexos, portanto, os prazos em cada caso devem ser respeitados. Dessa forma, a Defensoria Pública precisa de tempo suficiente para desempenhar um trabalho de qualidade e assegurar uma atuação eficaz’, enfatizou Santiago.
Fonte: © Migalhas
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