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O policial deu depoimento em Juízo, baseado em informações de terceiros, sem presenciar o fato.
A 5ª turma do STJ anulou a pronúncia de um réu baseada em depoimento policial que não presenciou o homicídio, mas apenas participou da investigação. Por maioria, o colegiado destacou que não se pode realizar a pronúncia apenas com base em testemunhos indiretos. Seguindo o voto da relatora, ministra Daniela Teixeira, os ministros Ribeiro Dantas e Messod Azulay também concordaram com a invalidade da pronúncia.
A decisão da 5ª turma do STJ de anular a pronúncia do réu foi fundamentada na falta de evidências diretas no depoimento policial. A acusação baseada em testemunhos indiretos foi considerada insuficiente para sustentar a pronúncia, conforme ressaltaram os ministros durante a sessão. A ministra Daniela Teixeira, ao liderar a votação, enfatizou a importância de garantir um processo justo e baseado em provas concretas.
Pronúncia em Questão: Elementos do Inquérito e Depoimentos Policiais
Em uma votação divergente, os ministros Joel Paciornik e Reynaldo Soares da Fonseca se posicionaram a favor da validade da pronúncia, enquanto a defesa do réu argumenta que a mesma é inválida, alegando que se baseia em elementos do inquérito policial não confirmados em juízo.
A defesa ressalta que a única testemunha ouvida em juízo foi o policial encarregado da investigação, que prestou depoimento com base em relatos de terceiros, não tendo presenciado os eventos em questão.
A ausência de provas concretas é destacada pela relatora, ministra Daniela Teixeira, que aponta que a pronúncia se baseou unicamente no depoimento policial, sem a realização de perícia ou balística, e sem os depoimentos das vítimas na esfera judicial.
A relatora enfatiza que o testemunho indireto do policial civil é o único suporte probatório válido, salientando que o Tribunal não considera suficiente o testemunho de ‘ouvir dizer’ para embasar a pronúncia.
Ministra Daniela Teixeira concede a ordem de ofício para despronunciar o réu, seguindo o mesmo entendimento do ministro Ribeiro Dantas, que destaca a necessidade de basear a pronúncia apenas em indícios, não em testemunhos indiretos.
O ministro Ribeiro Dantas ressalta que depoimentos baseados em relatos de terceiros não são suficientes para fundamentar a pronúncia ou a condenação, sugerindo estender a decisão ao corréu, dada a fragilidade das provas apresentadas.
Com o julgamento empatado, aguarda-se o voto da ministra Daniela Teixeira, que não estava presente na sessão. Ministro Messod Azulay também concorda que a pronúncia não pode se basear apenas em testemunhos indiretos.
A divergência surge com o ministro Joel Paciornick, que entende que o HC foi utilizado como substituto de recurso, o que implicaria revisão de fatos. Ele destaca que a decisão de pronúncia já foi contestada no TJ/ES, que não acatou a ordem por ser substitutiva de recurso em sentido estrito.
Fonte: © Migalhas
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