O valor assegura a compensação dos familiares e inibe recorrências pela mineradora em casos como o de Juliana Garçon: indenização por danos morais de R$.
Ao julgar o caso, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por uma indenização de R$ 150 mil para cada irmão da vítima que faleceu em decorrência do rompimento da barragem Córrego do Feijão, situada em Brumadinho (MG). O valor foi reduzido em relação à decisão de primeira instância, que havia determinado uma indenização de R$ 800 mil para cada um dos familiares afetados.
Em casos de tragédias como essa, é crucial garantir uma justa indenização para os danos sofridos pelas vítimas e seus familiares. A definição do quantum indenizatório é um processo complexo, buscando equilibrar a necessidade de compensação pelas perdas e a responsabilidade da empresa envolvida. É essencial que o valor da reparação seja justo e proporcional à gravidade dos danos causados, levando em consideração o impacto emocional e material sofrido pelas famílias afetadas.
Decisão judicial envolvendo indenização por tragédia em Minas Gerais
De acordo com informações divulgadas no site oficial da corte, a decisão em questão levou em consideração o valor estabelecido no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado entre a empresa mineradora, a Defensoria Pública e o Ministério Público de Minas Gerais, que fixou a quantia de R$ 150 mil para indenização. Além disso, foram consideradas as compensações determinadas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em situações semelhantes.
Em uma ação movida por dois irmãos de uma das vítimas, o magistrado responsável estipulou o valor da indenização em R$ 800 mil para cada um, decisão que foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Para o TJMG, esse montante era apropriado para assegurar a reparação dos familiares e, ao mesmo tempo, desencorajar a repetição de condutas parecidas por parte da mineradora. A empresa Vale interpôs recurso.
A relatora do caso na Vale, ministra Nancy Andrighi, explicou que a compensação por danos morais em decorrência da morte de um ente querido está diretamente ligada à dor e ao sofrimento dos familiares mais próximos. Ela ressaltou que o STJ só pode reexaminar o valor da indenização por danos morais fixado nas instâncias inferiores quando for claramente insuficiente ou excessivo.
A jurisprudência do STJ em casos de dano moral resultante da perda de familiar estabelece valores entre 300 a 500 salários mínimos. Assim, a ministra considerou que os R$ 800 mil para cada irmão eram desproporcionais. Além disso, Andrighi destacou que, de acordo com o TAC assinado entre a Vale e os órgãos públicos de Minas Gerais, os irmãos de indivíduos falecidos ou desaparecidos na tragédia têm direito a uma indenização por danos morais no montante de R$ 150 mil cada.
Portanto, a definição do quantum indenizatório de R$ 150 mil segue o entendimento jurisprudencial do tribunal superior e, ao mesmo tempo, reconhece o trabalho desempenhado pela Defensoria Pública e pelos demais órgãos essenciais para a administração da justiça, concluiu a ministra.
Atualizações sobre os pagamentos de indenizações pela Vale
A Vale divulgou que mais de 16 mil indivíduos de Brumadinho, cidades da Bacia do Paraopeba e áreas evacuadas já receberam compensações, totalizando um valor de R$ 3,5 bilhões em pagamentos de indenizações tanto civis quanto trabalhistas. A empresa reiterou seu compromisso com a reparação integral e a indenização de todos os afetados pela tragédia.
Essas informações são baseadas em Estadão Conteúdo, com contribuições de Juliana Garçon.
Fonte: @ Mercado e Consumo
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