Decisão do TJDFT revertida: faculdade não pode cobrar nova taxa de calouros igual a dos veteranos; alterações no ensino, remodelação no curso, incrementos em custos não proporcionais.
📲 Siga o A10+ no Instagram, Facebook e Twitter. O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu por maioria que as faculdades privadas podem cobrar mensalidade mais alta dos alunos que acabam de ingressar em um curso superior do que as cobradas dos estudantes que já cursaram o primeiro semestre.
Nessa decisão, o STJ ressaltou a importância da transparência nas informações sobre mensalidade, evitando assim possíveis conflitos entre as instituições de ensino e os estudantes. Além disso, a medida visa garantir que a cobrança da mensalidade seja feita de forma justa e equilibrada, considerando o contexto educacional atual.
STJ autoriza faculdade a cobrar mensalidade maior de alunos calouros de medicina
Os ministros da Terceira Turma da Corte concluíram que a condição para a cobrança ampliada é a comprovação do acréscimo de custos resultante de alterações no método de ensino. O veredito anula a decisão do TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios), que ordenou a uma instituição de ensino de Brasília (DF) que exigisse de um grupo de novatos do primeiro semestre de medicina a mesma mensalidade fixada aos veteranos, além da restituição da diferença do que já tinha sido desembolsado.
Prevaleceu a visão do ministro Moura Ribeiro, a quem a faculdade persuadiu que uma remodelação no curso de medicina gerou um incremento nos custos, o que motivou a cobrança maior aos novos estudantes. Segundo Ribeiro, a cobrança de montante adicional nas mensalidades deve se dar somente nos períodos que guardem relação com o aumento de custos e deve ser proporcional. A relatora, ministra Nancy Andrighi, foi vencida, pois defendia que o caso deveria retornar à primeira instância para análise minuciosa de planilhas e documentos apresentados pela faculdade, a fim de verificar se o aumento da mensalidade condiz com o aumento de custos alegado.
Por outro lado, para Ribeiro, os alunos autores da ação tiveram a chance de solicitar uma análise detalhada das provas apresentadas pela faculdade, o que não ocorreu. Portanto, não seria apropriado determinar uma nova avaliação.
Fonte: © A10 Mais
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