A piora rápida e progressiva dos sintomas depressivos justifica a prisão domiciliar devido ao risco de suicídio.
A deterioração acelerada e contínua dos sintomas de depressão é um fator que justifica a concessão da prisão domiciliar, considerando que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é clara ao afirmar que essa medida pode ser aplicada ao réu ou investigado que, em situação de prisão preventiva, se encontre em estado de saúde bastante comprometido devido a uma enfermidade grave. Além disso, a prisão domiciliar pode ser vista como uma alternativa viável para garantir a saúde do indivíduo, permitindo que ele cumpra sua pena em um ambiente mais adequado. Essa abordagem é similar à detenção em casa, onde a liberdade sob vigilância é uma opção para aqueles que não representam risco à sociedade, proporcionando uma chance de recuperação em um contexto menos restritivo. A proteção da saúde mental é fundamental. piora
Decisão Judicial sobre Prisão Domiciliar
A ministra Daniela Teixeira, do STJ, chegou à conclusão de que o acusado se encontrava em estado de saúde extremamente debilitado devido a uma doença grave. Com essa avaliação, ela reconsiderou uma decisão anterior e, ao analisar um agravo regimental, decidiu conceder uma ordem de ofício para que a prisão preventiva do réu fosse substituída pela prisão domiciliar.
Argumentos da Defesa
A defesa do acusado sustentou que, apesar de já apresentar um quadro depressivo antes de sua detenção, desde que foi encarcerado, houve uma piora significativa em seus sintomas. Os defensores relataram que o réu passou a sofrer de ‘anedonia, insônia de manutenção, tristeza, desvalia, com ideias de culpa, de ruína, de morte e de desesperança’, além de ter perdido 16 quilos, uma vez que não conseguia se alimentar adequadamente.
Além disso, os advogados argumentaram que o acusado havia fraturado o calcanhar em uma queda, o que limitou seus movimentos e, somado ao uso de medicamentos, o deixou exposto ao risco de novos acidentes. Portanto, conforme a defesa, que anexou laudos médicos ao pedido, o tratamento do réu para a depressão deveria ser realizado em sua residência, com o objetivo de ‘livrá-lo do risco de suicídio’.
Condições de Saúde e Acompanhamento
A ministra observou que a condição psiquiátrica do acusado vinha se agravando, especialmente após os acidentes que sofreu, sendo um deles resultante em uma fratura no calcanhar. Essa situação exigiu a restrição total de carga por três meses (e-STJ fl. 93), o que limitou sua capacidade de realizar movimentos simples, como andar, tornando-o dependente da ajuda de outros internos.
A defesa foi representada pelos advogados Maria Jamile José e Victor Hugo Oliva Negrão, do escritório Maria Jamile José Advocacia. O caso foi registrado sob o número HC 907.447.
Fonte: © Conjur
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