Mães com filhos menores de 12 anos têm direito a prisão domiciliar em casos de prisão preventiva, baseada em decisão da advogada.
Mães com filhos menores de 12 anos de idade, sem histórico de crimes violentos, podem ter a opção de ficar em prisão domiciliar. Nesse caso, a autoridade judiciária pode decidir que a melhor forma de cumprir a pena seja em casa, possibilitando que a mãe permaneça com seus filhos enquanto cumpre a sentença.
Essa alternativa de prisão em casa visa garantir o bem-estar da família, permitindo que a mulher se mantenha próxima aos seus filhos durante o período de cumprimento da pena. A prisão domiciliar se mostra como uma medida que considera não apenas a questão punitiva, mas também o contexto familiar, promovendo a ressocialização da detenta de forma mais humanizada.
Decisão do STJ: Prisão Domiciliar para Advogada Mãe de Crianças Pequenas
Em determinadas situações, mães com crianças menores de 12 anos têm o direito de solicitar o cumprimento da pena em casa. Foi com base nesse entendimento que o ministro Messod Azulay Neto, do Supremo Tribunal de Justiça, optou por substituir a prisão comum por prisão domiciliar para uma advogada acusada de crimes não violentos. A decisão foi fundamentada em entendimentos do Supremo Tribunal Federal e na Lei nº 13.769/2018, que prevê a possibilidade de concessão de prisão domiciliar a mulheres nessas condições, desde que não tenham cometido crimes violentos ou ameaçado gravemente seus filhos.
A mulher em questão enfrenta acusações de tráfico de drogas, associação ao tráfico e ligação com organização criminosa, porém sem historial de comportamento violento. Ela é mãe de duas filhas, com idades de 2 anos e 11 meses. Em instância superior, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina não acatou o pedido de prisão domiciliar.
No entendimento do ministro do STJ, é crucial considerar que, no caso em análise, permitir que a mãe atenda às necessidades de suas filhas pequenas tem prioridade sobre a necessidade de mantê-la segregada. Por essa razão, um Habeas Corpus apresentado pela defesa da advogada, representada pelos advogados Carolina Gevaerd, Matheus Menna e Osvaldo Duncke, foi acolhido.
A situação da acusada se enquadra nas diretrizes da recente legislação que permitem a substituição da prisão por prisão domiciliar, conforme afirmou o ministro: ‘Desse modo, tem-se que a situação da paciente, não obstante os fundamentos da segregação cautelar, ajusta-se às diretrizes trazidas pela novel legislação a fim de permitir-lhe a substituição da medida constritiva pela prisão domiciliar.’
Prisão Domiciliar: Protegendo os Direitos de Mães de Crianças Pequenas
Quando se trata de casos envolvendo mães com filhos menores de 12 anos que estão cumprindo pena, a possibilidade de prisão domiciliar deve ser considerada. A decisão do Supremo Tribunal de Justiça em permitir que uma advogada acusada de crimes não violentos cumpra sua pena em casa reflete a importância de levar em conta o bem-estar das crianças.
A advogada, enfrentando acusações de tráfico de drogas, associação ao tráfico e vínculos com organizações criminosas, é mãe de duas filhas pequenas. Embora o Tribunal de Justiça de Santa Catarina tenha inicialmente rejeitado o pedido de prisão domiciliar, o ministro do STJ considerou crucial o fato de que garantir que as crianças recebam os cuidados necessários da mãe é um aspecto fundamental a ser levado em consideração.
A defesa da advogada, representada pelos advogados Carolina Gevaerd, Matheus Menna e Osvaldo Duncke, impetrou um Habeas Corpus que resultou na decisão favorável à prisão domiciliar. Essa decisão segue as disposições da Lei nº 13.769/2018 e do entendimento do STF de que mulheres nessas circunstâncias podem ter sua pena substituída por prisão domiciliar, desde que não tenham histórico de crimes violentos contra seus filhos.
A garantia de que as mães possam cuidar de seus filhos pequenos durante o cumprimento de suas penas é uma preocupação relevante que se reflete nas decisões judiciais sobre o assunto.
Prisão em Casa: Protegendo os Direitos de Mães e Crianças
Quando se trata de casos judiciais envolvendo mães com crianças pequenas, é essencial considerar as possibilidades de prisão domiciliar. O reconhecimento do direito de uma advogada acusada de crimes não violentos cumprir sua pena em casa, conforme decidido pelo ministro do STJ, destaca a importância de preservar o bem-estar das crianças envolvidas.
As acusações contra a advogada incluem tráfico de drogas, associação ao tráfico e envolvimento com organizações criminosas, no entanto, sem histórico de comportamento violento. Com duas filhas pequenas, a advogada buscava inicialmente a substituição da prisão comum pela prisão domiciliar, pedido que foi indeferido em instância inferior.
Ao analisar o caso, o ministro considerou prioritário garantir que a mãe possa atender às necessidades de suas filhas pequenas, resultando na concessão do Habeas Corpus impetrado pela defesa da advogada, representada pelos advogados Carolina Gevaerd, Matheus Menna e Osvaldo Duncke. Essa decisão está de acordo com as disposições da Lei nº 13.769/2018 e com interpretações do STF sobre a possibilidade de prisão domiciliar para mulheres em situações como essa, desde que não tenham cometido crimes violentos contra seus descendentes.
A ênfase na proteção dos direitos das mães de crianças pequenas durante o cumprimento de penas criminais demonstra um avanço significativo no entendimento das complexidades envolvidas nessas situações.
Fonte: © Conjur
Comentários sobre este artigo