Quinta Turma STJ, unanimemente, concedeu habeas corpus para mulher em prisão preventiva, garantindo passagem para domicílio em situações de calamidades públicas, flexibilizando prisões e reavaliações, priorizando sistema, oferecendo liberdade condicional e medidas alternativas. (148 caracteres)
A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, por consenso, concedeu habeas corpus para garantir a uma mulher em prisão preventiva a transição para o regime domiciliar, de forma que consiga zelar por suas duas filhas pequenas durante o período de calamidade pública vivenciado pelo Rio Grande do Sul.
Essa decisão representa um avanço significativo na garantia dos direitos maternos, permitindo que a mulher cumpra sua pena em regime de casa, preservando o vínculo com suas filhas. O regime de prisão domiciliar é uma medida humanitária que leva em consideração as circunstâncias excepcionais enfrentadas pela população, demonstrando a sensibilidade do judiciário diante das necessidades individuais.
Reavaliações em situações de desastros públicas
Ruas de Porto Alegre foram alagadas em meio a um desastre climático no Rio Grande do Sul. Em situações de desastres públicos, a flexibilização das prisões pode ser considerada por motivos humanitários ou por questões práticas relacionadas à crise e aos órgãos responsáveis pelo gerenciamento das ações estatais. Eventos como pandemias, catástrofes naturais ou emergências em larga escala exigem uma reavaliação das prioridades e capacidades do sistema prisional, que pode ser severamente impactado nessas circunstâncias, afirmou a relatora do recurso, ministra Daniela Teixeira.
Regime domiciliar em destaque
Uma mulher foi presa em flagrante sob a acusação de tráfico de drogas, tendo seu pedido de habeas corpus negado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. O tribunal considerou que o fato de ela ser mãe de duas filhas menores de 12 anos não era motivo suficiente para a concessão do regime domiciliar, pois não havia evidências claras de que a acusada detinha a guarda das crianças. A Defensoria Pública do Rio Grande do Sul alegou ao STJ que as filhas dependem inteiramente dos cuidados maternos, defendendo que a acusada é tecnicamente primária e que o delito imputado não envolveu violência ou grave ameaça.
Flexibilização de prisões em calamidades
Durante a situação de calamidade pública provocada pelas enchentes, a ministra observou que a superlotação e as condições precárias das prisões podem se agravar. A liberação temporária ou a aplicação de medidas alternativas, como a prisão domiciliar ou a liberdade condicional, podem ser necessárias para aliviar a pressão sobre as prisões e proteger detentos durante crises. Tais ações visam garantir a incolumidade e os direitos humanos das pessoas presas, assegurando que não sejam desproporcionalmente prejudicadas.
Garantindo prioridades do sistema prisional
A ministra ressaltou a importância de avaliações minuciosas e personalizadas dos riscos envolvidos para cada detento durante crises, a fim de assegurar que a segurança pública permaneça como prioridade. A adoção das diretrizes do CNJ contribui para a preservação dos direitos das crianças e evita a reiteração de condutas criminosas. Em meio a desastres públicos, a flexibilização de prisões e a aplicação de regime domiciliar podem ser medidas essenciais para garantir a proteção dos detentos e da comunidade em geral.
Fonte: © Conjur
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