A 2ª Seção do STJ enviou os Recursos Especiais 1.801.615 e 1.774.204 para a Corte Especial, para julgamento com prazo prescricional e ajuizamento de ação coletiva.
A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça optou por encaminhar à Corte Especial a análise dos Recursos Especiais 1.801.615 e 1.774.204 para julgamento seguindo o procedimento dos casos repetitivos.
No âmbito jurídico, é comum que questões de natureza repetitiva sejam direcionadas para um tratamento mais uniforme, visando garantir uma maior coerência nas decisões judiciais. Dessa forma, a remessa dos recursos para a Corte Especial se mostra como uma medida importante para lidar com temas recorrentes de forma mais eficaz.
Tema 1.033: ‘Interrupção do prazo prescricional e ajuizamento de ação coletiva’
Cadastrada sob o Tema 1.033, a controvérsia em questão tem como foco a ‘interrupção do prazo prescricional para pleitear o cumprimento de sentença coletiva, em virtude do ajuizamento de ação de protesto ou de execução coletiva por legitimado para propor demandas coletivas’. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) será responsável por julgar esse assunto sob o rito dos recursos repetitivos.
Inicialmente designado para ser analisado pela 2ª Seção, especializada em Direito Privado, o Tema 1.033 passou por uma mudança de rumo. Durante a preparação de seu voto, o relator da matéria, ministro Raul Araújo, deparou-se com diversos acórdãos das turmas de Direito Público do STJ relacionados ao tema. Por essa razão, o ministro defende que a questão deve ser apreciada pela Corte Especial, o colegiado máximo do STJ sem especialização temática.
O tema em questão é recorrente no STJ, como observado no acórdão inicial de afetação do repetitivo pelo ministro Raul Araújo. Apesar de haver entendimentos aparentemente concordantes no tribunal, ainda não houve uma solução uniforme pelo rito dos repetitivos. Em relação aos precedentes do STJ, Araújo destacou decisões que indicam que o ajuizamento da execução coletiva pelo Ministério Público interrompe o prazo prescricional para o ajuizamento de ação de execução individual.
A importância dos precedentes firmados sob o rito especial de julgamento de recursos repetitivos é ressaltada, pois possuem caráter unificador e vinculante. A tese a ser adotada, após uma avaliação minuciosa, contribuirá para oferecer maior segurança e transparência na resolução dessa questão pelas instâncias de origem e pelos órgãos fracionários do STJ.
Desde a definição do tema como repetitivo em 2019, a 2ª Seção determinou a suspensão de todos os recursos especiais e agravos em recurso especial relacionados ao assunto e em tramitação na segunda instância ou no STJ. Essas medidas visam garantir a coerência e eficácia na análise desse tema de relevância jurídica.
Com base nas informações fornecidas pela assessoria de imprensa do STJ, acompanhamos de perto o desdobramento desse tema de grande impacto no cenário jurídico nacional.
Fonte: © Conjur
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