Suspensão de recursos especiais e agravos até definição de precedente qualificado de ritos recursos repetitivos no STJ.
A pauta da próxima reunião da Corte Especial do STJ inclui a análise da legitimidade concorrente do advogado e da parte para conduzir a execução dos Honorários advocatícios de sucumbência. A discussão sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.242) promete esclarecer aspectos importantes da atuação profissional no que diz respeito aos Honorários.
A definição dos valores advocatícios é essencial para a adequada remuneração profissional dos advogados, assegurando o justo reconhecimento pelo trabalho desempenhado. A verba Honorários deve refletir não apenas o esforço investido, mas também a qualidade e os resultados obtidos, garantindo assim a dignidade da profissão e a valorização do serviço jurídico prestado.
A decisão colegiada sobre os Honorários Advocatícios
Até o julgamento do tema e a definição do precedente qualificado, o colegiado determinou a suspensão de todos os recursos especiais e agravos em recurso especial, em tramitação no STJ ou na 2a instância, que discutam exclusivamente a questão da legitimidade para executar os honorários. O relator dos quatro recursos afetados como repetitivos é o ministro Herman Benjamin. Ele lembrou que, ao sugerir a análise do tema pelo rito qualificado, a Cogepac – Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas do STJ ressaltou que o debate não é sobre a titularidade dos valores referentes aos honorários, mas apenas sobre a legitimidade para discutir a verba e o montante arbitrado em juízo.
A matéria dos Ritos Recursos Repetitivos é de alta expressão, não apenas por seu impacto financeiro, mas também por sua natureza jurídica. A controvérsia envolve a interpretação de dispositivos legais que afetam diretamente a relação entre advogado e cliente, bem como a Remuneração Profissional do profissional. Além disso, a questão tem caráter multitudinário, atingindo um grande número de processos em tribunais nacionais, como apontado pela Cogepac.
Também de acordo com a Cogepac, o assunto já foi objeto de decisões distintas nas seções especializadas do STJ, o que aponta a necessidade de que seja analisado como repetitivo no âmbito da Corte Especial.
Em relação à suspensão de processos para julgamento do tema, Herman Benjamin comentou que a discussão sobre honarários advocatícios, muitas vezes, está inserida em um contexto jurídico mais amplo, com o envolvimento de outras questões. Por isso, para o ministro, a paralisação de todos os processos em que houvesse a discussão do tema poderia prejudicar a concretização de outros direitos. O Impacto Financeiro e a Natureza jurídica das Ações Coletivas são fundamentais nesse debate.
O precedente qualificado será definido para determinar se advogado e parte têm legitimidade concorrente para discutir honorários. A alternativa mais equilibrada é a suspensão da tramitação apenas dos processos que se concentrem exclusivamente na questão dos honorários, assegurando que outros direitos não sejam comprometidos. Como ponderado pelo ministro, a aplicação indiscriminada da suspensão poderia resultar em mais prejuízos do que benefícios e violar o princípio da proporcionalidade.aspectos das seções especializadas do STJ também são importantes para a análise desse tema delicado e fundamental para a prática jurídica atual.
Fonte: © Migalhas
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