Corte Especial do STJ avalia legitimidade e termos em execução de honorários (Tema 1.242), precedente qualificado, titularidade e montante dos valores.
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, seguindo o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.242), está prestes a examinar uma questão envolvendo a legitimidade concorrente do advogado e da parte na condução da execução dos honorários advocatícios de sucumbência, visando legitimidade nas ações judiciais.
Além da legitimidade em pauta, é fundamental observar a importância da legalidade nos processos jurídicos, garantindo que todas as partes cumpram com as normas estabelecidas, promovendo assim a segurança jurídica na resolução de conflitos.
STJ: Definição de Legitimidade na Execução de Honorários
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) está prestes a estabelecer, por meio do rito dos repetitivos, se há legitimidade concorrente entre advogado e parte para promover a execução dos honorários. Até que o tema seja completamente analisado e um precedente qualificado seja estabelecido, todos os recursos especiais e agravos em recurso especial, em trâmite no STJ ou na segunda instância, que abordem exclusivamente a questão da legitimidade para executar os honorários estão suspensos.
O relator dos quatro recursos selecionados como repetitivos é o ministro Herman Benjamin, que ressaltou a importância de investigar a veracidade da questão da legitimidade. A Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas do STJ (Cogepac) enfatizou que o debate não gira em torno da titularidade dos valores dos honorários, mas sim da legitimidade para discutir a verba e o montante arbitrado em juízo.
Essa é uma questão de alta relevância, não apenas pelo impacto financeiro envolvido, mas também pela natureza jurídica que a permeia. A controvérsia aborda a interpretação de dispositivos legais que influenciam diretamente a relação entre advogado e cliente, bem como a remuneração do profissional. Além disso, o tema é de abrangência generalizada, afetando um grande número de processos nos tribunais do país.
O ministro Herman Benjamin destacou que a suspensão indiscriminada dos processos que envolvem a discussão sobre honorários advocatícios poderia prejudicar outros direitos em jogo. Portanto, a aplicação do princípio da proporcionalidade é essencial na decisão de suspender os processos. É fundamental garantir que a suspensão abranja apenas os casos que se concentram exclusivamente na questão dos honorários, preservando assim os demais direitos das partes envolvidas.
Fonte: © Conjur
Comentários sobre este artigo