Caso de fraude em oferta de ações de 2011 envolvendo grupo ítalo-argentino. Mudança sem controle em decisões anteriores do acionário.
Neste dia, 18, a 3ª turma do STJ examinou um caso relevante relacionado ao grupo ítalo-argentino Ternium e à brasileira CSN. Com a decisão do ministro Antônio Carlos Ferreira, o colegiado determinou que a CSN será indenizada em aproximadamente R$ 5 bilhões, a serem pagos pela Ternium.
No Tribunal de Justiça Superior, a 3ª turma do STJ analisou um caso crucial envolvendo o grupo ítalo-argentino Ternium e a empresa brasileira CSN. Com o voto decisivo do ministro Antônio Carlos Ferreira, o colegiado definiu que a CSN terá direito a uma indenização de cerca de R$ 5 bilhões, a ser repassada pela Ternium.
Decisão do STJ no Caso Envolvendo a Usiminas e a CSN
No importante caso envolvendo a disputa judicial entre a CSN e a Ternium pela mudança no controle da siderúrgica mineira Usiminas em 2011, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) teve um papel crucial. A CSN alegou que a Ternium adquiriu as participações dos grupos Votorantim e Camargo Corrêa, resultando em uma fatia de 27,7% e, portanto, uma mudança no bloco de controle que obrigaria a Ternium a fazer uma oferta pública de ações (OPA) aos acionistas minoritários.
Por outro lado, a Ternium argumentou que não houve troca de controle, posição respaldada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) em decisões anteriores. Com os pedidos julgados improcedentes, a CSN recorreu ao STJ com embargos de declaração, buscando uma resolução favorável.
No STJ, o julgamento estava empatado até a entrada do ministro Antônio Carlos Ferreira, da 4ª turma, convocado para proferir o voto de desempate. Enquanto o relator Ricardo Villas Bôas Cueva e Nancy Andrighi votaram para que o caso retornasse à origem para produção de provas, Moura Ribeiro e Humberto Martins se posicionaram a favor do reconhecimento do direito de indenização em favor da CSN.
Ferreira, em sua decisão, afirmou que a entrada da Ternium no bloco controlador e as modificações implementadas com o novo pacto de acionistas resultaram na transferência do controle acionário da Usiminas, aplicando o comando previsto no art. 254-A da lei de regência. Assim, votou a favor da indenização a ser paga pela Ternium à CSN, encerrando um capítulo importante nessa disputa.
Os escritórios Cesar Asfor Rocha Advogados, Warde Advogados e Ernesto Tzirulnik Advogados representaram a CSN nesse processo que teve desdobramentos significativos no mundo corporativo. O caso, identificado como REsp 1.837.538, trouxe à tona questões fundamentais sobre controle acionário e responsabilidades legais no âmbito das relações empresariais.
Fonte: © Migalhas
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