Solicitação de valor mínimo de reparação por danos causados, conforme artigo 387 e pedido expresso da denúncia, com instrução probatória específica.
A importância da indenização pelos prejuízos decorrentes do crime é fundamental para garantir a justiça no processo judicial. Além disso, a indenização adequada deve ser solicitada de forma clara e precisa desde o início do processo, para que os danos sejam devidamente reparados. É essencial que a vítima se sinta amparada pela lei e possa receber a devida indenização pelos danos sofridos.
Em casos em que a indenização não é solicitada de forma explícita na denúncia, os termos reparação e compensação podem ser discutidos durante o processo, visando garantir que a vítima seja devidamente ressarcida pelos danos causados. É importante que a justiça seja feita e que a vítima receba a indenização adequada, proporcionando assim um processo legal e justo para ambas as partes envolvidas.
Supremo Tribunal de Justiça reforça necessidade de pedido na denúncia para indenização
O Supremo Tribunal de Justiça reiterou a importância da inclusão do pedido de indenização na denúncia, não apenas pelo assistente de acusação. Nesse sentido, a 6ª Turma do STJ rejeitou o recurso de uma empresa de telecomunicações, que atuava como assistente de acusação em um caso de roubo de equipamentos de uma de suas lojas por um indivíduo condenado. A empresa buscava a fixação de reparação civil no montante de R$ 86 mil.
O Tribunal de Justiça de São Paulo, apesar de manter a condenação do réu a cinco anos e quatro meses de prisão, excluiu a reparação civil ao entender que a definição do valor indenizatório exigiria, além de um pedido específico na denúncia, a condução de uma instrução probatória específica.
No entanto, perante o STJ, a empresa argumentou que o pedido de indenização mínima foi claramente formulado em sua solicitação para atuar como assistente de acusação, e que o réu teve a oportunidade de contestar esse ponto. Em uma nova abordagem, o ministro Rogerio Schietti Cruz, relator do caso, ressaltou que o Ministério Público de São Paulo não incluiu na denúncia o pedido de indenização mínima para a vítima.
Ele destacou que, em decisão recente sobre o REsp 1.986.672, a 3ª Seção estabeleceu que, nos casos de dano moral presumido, a fixação de um valor mínimo para a reparação não requer uma instrução probatória específica, mas é fundamental que haja um pedido expresso na denúncia, com a quantia pretendida indicada.
Rogerio Schietti explicou que, embora tenha sido mencionada a solicitação indenizatória na peça apresentada pela assistência de acusação, o valor mínimo solicitado com base no artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal não foi incluído na denúncia, o que impediu a concessão da indenização no âmbito penal. Ele também ressaltou que a aplicação da nova jurisprudência a casos anteriores ao referido acórdão da 3ª Seção é viável devido à modulação de efeitos na decisão, visto que o tema não era pacífico entre as turmas criminais do STJ. Além disso, o relator mencionou que a condenação do réu ainda não é definitiva.
Fonte: © Conjur
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