Terceira turma admitiu que a desaparecimento de folhas justifica a flexibilização de princípios e regras do bom senso na aplicação da sentença de 400 páginas, em juízos de primeiro grau. Princípios da inalterabilidade, reconhecida jurídicamente, sobvem a desaparecimentos de folhas e prolações da sentença.
Neste dia, 14, a terceira turma do STJ determinou que a ausência de 400 folhas de um processo é um dos casos em que a inalterabilidade da sentença deve ser flexibilizada em prol dos princípios e normas do bom senso. O ministro relator, Ricardo Villas Bôas Cueva, declarou em sua argumentação que ‘não se pode crer que elas sumiram sem motivo’.
Diante desse cenário, a discussão sobre a imutabilidade da sentença ganha destaque, levantando questionamentos sobre a segurança e transparência nos processos judiciais. É fundamental que medidas sejam tomadas para garantir a integridade dos documentos e a confiabilidade do sistema judiciário como um todo.
Princípios e regras do bom senso na inalterabilidade da sentença
A discussão sobre a inalterabilidade da sentença ganha destaque em um caso recente envolvendo uma instituição financeira e o Tribunal de Justiça da Bahia. O cerne da questão reside na imutabilidade da sentença proferida em primeiro grau, que foi posteriormente contestada devido ao desaparecimento de mais de 400 folhas do processo.
No caso em questão, a Corte baiana decidiu que o juízo de primeiro grau não poderia simplesmente anular a sentença após sua prolação, em respeito ao princípio da inalterabilidade da sentença. A instituição financeira, por sua vez, argumentou em seu recurso especial que não poderia ser responsabilizada pelo sumiço das provas e que a única solução viável seria o reconhecimento da inexistência jurídica da sentença.
Durante a sessão da 3ª turma do Superior Tribunal de Justiça, o ministro Cueva enfatizou a importância de equilibrar o princípio da inalterabilidade da sentença com os princípios e regras do bom senso. Segundo ele, o juiz agiu corretamente ao anular a sentença, pois não teve acesso às 400 páginas que desapareceram do processo antes de proferir sua decisão.
A decisão unânime dos ministros do STJ em favor do recurso da instituição financeira ressalta a complexidade envolvida no reconhecimento da inexistência jurídica da sentença em casos como esse. O desafio de conciliar a imutabilidade da sentença com as circunstâncias específicas do caso demonstra a necessidade de uma análise cuidadosa e ponderada por parte do Poder Judiciário.
Processo: REsp 2.124.830
Princípios e regras do bom senso na inalterabilidade da sentença
Fonte: © Migalhas
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