Falhas técnicas no sistema eletrônico não devem prejudicar o acesso à Justiça, garantindo o direito à ampla defesa no processo eletrônico.
A 2ª seção do STJ estabeleceu um importante precedente ao decidir que a comprovação documental da indisponibilidade do sistema eletrônico do Poder Judiciário pode ser apresentada em momento posterior à interposição do recurso. Essa decisão é fundamental para garantir a segurança jurídica e evitar prejuízos aos litigantes.
Essa decisão foi tomada durante o julgamento de embargos de divergência, que buscavam resolver um conflito de interpretações entre as duas turmas de Direito Privado do Tribunal. A possibilidade de apresentar a comprovação documental posteriormente à interposição do recurso é um avanço importante, pois evita que os litigantes sejam prejudicados por problemas técnicos fora de seu controle. Além disso, essa decisão pode influenciar futuras apelações e agravos, garantindo que os litigantes tenham mais segurança e tranquilidade ao apresentar seus recursos. A justiça deve ser acessível e eficaz.
Recurso e a Importância da Comprovação de Indisponibilidade do Sistema
No caso em questão, a parte questionou uma decisão da 4ª turma que considerou seu agravo interno intempestivo devido à falta de apresentação do relatório de indisponibilidade do sistema no momento da interposição do recurso. O recorrente argumentou que decisões anteriores da 3ª turma permitiam a comprovação posterior da indisponibilidade, o que levantou uma questão importante sobre o recurso e a ampla defesa.
A Falha Técnica e o Direito à Ampla Defesa
A relatora dos embargos, ministra Nancy Andrighi, destacou que a indisponibilidade do sistema no último dia do prazo recursal automaticamente adia o vencimento do prazo para o primeiro dia útil seguinte após a solução do problema, conforme o artigo 10 da lei do processo eletrônico. Ela enfatizou que o artigo 224, parágrafo 1º, do CPC deve ser interpretado de maneira favorável ao direito à ampla defesa, evitando restrições infundadas. Segundo ela, a parte recorrente não pode ser prejudicada por uma falha técnica no sistema eletrônico do tribunal, pois isso iria contra o princípio do recurso.
A Importância do Relatório de Indisponibilidade do Sistema
A ministra Nancy Andrighi também lembrou que, de acordo com a jurisprudência do STJ, a alegação de indisponibilidade do sistema eletrônico sem comprovação oficial não permite o reconhecimento da tempestividade do recurso. Ela destacou que o artigo 10 da resolução 185 do CNJ estabelece que o relatório de interrupções, necessário para comprovar a instabilidade do sistema, deve ser disponibilizado no site do tribunal. No entanto, por questões técnicas, esse documento nem sempre está disponível no prazo ideal, que seria até as 12h do dia seguinte à indisponibilidade. Isso levanta uma questão importante sobre a responsabilidade da parte em comprovar a indisponibilidade do sistema.
A Decisão do STJ e o Recurso
A ministra concluiu que ‘é desarrazoado exigir que, no dia útil seguinte ao último dia de prazo para interposição do recurso, a parte já tenha consigo documentação oficial que comprove a instabilidade de sistema, sendo que não compete a ela produzir nem disponibilizar este registro’. Essa decisão é importante para garantir o direito à ampla defesa e evitar que a parte seja prejudicada por uma falha técnica no sistema eletrônico do tribunal. O recurso é um direito fundamental no processo eletrônico, e a comprovação de indisponibilidade do sistema é essencial para garantir a justiça.
Fonte: © Migalhas
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