O ministro Rogerio Schietti Cruz desclassificou a conduta penal por tráfico de drogas devido à falta de provas de execução do delito.
Por não ter sido flagrado vendendo ou oferecendo drogas a terceiros, o ministro Rogerio Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça, reclassificou a ação de tráfico para o crime de porte para uso pessoal. Dessa forma, a punição precisa ser ajustada na execução penal. Indivíduo foi detido com maconha e cocaína. O homem estava com 35 gramas de maconha e 14 gramas de cocaína.
No segundo parágrafo, vale ressaltar que o tráfico de drogas é considerado um ilícito penal grave, envolvendo o comércio ilegal de substâncias proibidas. O contrabando de entorpecentes é uma prática criminosa que demanda atenção das autoridades. É essencial combater o tráfico de drogas para preservar a segurança da sociedade.
Controvérsia sobre o Tráfico de Drogas
Os agentes policiais relataram que estavam em um ponto de ocorrências relacionadas ao tráfico ilícito de entorpecentes e que o acusado em questão empreendeu fuga ao avistá-los. A detenção foi transformada em prisão preventiva. A instância de primeira ordem e o Tribunal de Justiça de Santa Catarina sentenciaram o réu a cinco anos e dez meses de reclusão em regime fechado, além de uma penalidade pecuniária, pela prática de tráfico de substâncias entorpecentes.
No entanto, Schietti ponderou que ‘as instâncias comuns não apresentaram elementos suficientes para inferir pela prática’ desse delito, pois se basearam exclusivamente no local da captura e nas drogas encontradas em posse do réu. Apesar de terem ocorrido episódios de tráfico no local da abordagem, o ministro enfatizou que ‘não se tratava, especificamente nesse caso, de investigação de denúncia sólida e atual sobre a prática de tráfico de drogas pelo acusado’. Segundo o relator, a quantidade de entorpecentes descoberta era ‘consideravelmente reduzida e perfeitamente compatível com o simples consumo’.
Ademais, o indiciado não foi flagrado ‘em atitude de tráfico’. Também não foram confiscados materiais típicos para preparação e comercialização de drogas, como balança de precisão, caderno de anotações ou rádio comunicador. Conforme o ministro, a conclusão acerca do tráfico ‘resultou de avaliação subjetiva, desprovida de embasamento probatório adequado para sustentar a acusação’.
Ele ainda esclareceu que a admissão informal do réu, isoladamente, não é bastante para justificar a condenação. Atuaram no processo os advogados Gasparino Corrêa, Guilherme Belens e Manon Ferreira, todos do escritório Corrêa e Ferreira Advogados.
Fonte: © Conjur
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