A 3ª turma do corte superior definiu em R$150k compensação por dano moral em casos similares de parentes próximos.
A decisão da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi de R$ 150 mil como indenização por danos morais para cada irmão da vítima do rompimento da barragem Córrego do Feijão, em Brumadinho (MG). Esse valor foi reduzido em relação à primeira instância, que havia estabelecido uma indenização por danos morais de R$ 800 mil para cada um dos familiares afetados.
A busca por reparação por prejuízos psicológicos é essencial em casos de tragédias como essa. A indenização por danos emocionais pode ajudar a amenizar o sofrimento e auxiliar na reconstrução das vidas afetadas. É importante que as questões relacionadas à indenização por danos morais sejam tratadas com sensibilidade e justiça para garantir que as vítimas recebam o suporte necessário.
Revisão da Indenização por Danos Morais em Caso Envolvendo Mineradora
De acordo com informações divulgadas pela corte, a decisão tomada levou em consideração o valor estabelecido no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado entre a mineradora, a Defensoria Pública e o Ministério Público de Minas Gerais, que fixou a indenização por danos morais em R$ 150 mil. Além disso, foram consideradas as compensações definidas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em casos semelhantes.
Em uma ação movida por dois irmãos de uma das vítimas, o juiz de primeira instância estabeleceu a indenização em R$ 800 mil para cada um, uma sentença que foi posteriormente confirmada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). O TJMG avaliou que o montante era apropriado para garantir a reparação dos familiares e, ao mesmo tempo, desencorajar a repetição de condutas semelhantes por parte da empresa.
Diante disso, a Vale decidiu recorrer da decisão. A relatora do recurso da empresa, ministra Nancy Andrighi, ressaltou que a compensação por dano moral em casos de morte de familiar está diretamente relacionada à dor e ao sofrimento dos parentes próximos. Ela destacou que o STJ somente revisa a indenização por danos morais fixada nas instâncias ordinárias se o valor for considerado claramente insuficiente ou excessivo.
A jurisprudência do STJ em casos similares de dano moral decorrente de morte de familiar tem estabelecido valores entre 300 e 500 salários mínimos. Portanto, segundo a relatora, o valor de R$ 800 mil para cada irmão foi considerado desproporcional. Andrighi também mencionou que, de acordo com o TAC firmado, os irmãos de pessoas falecidas ou desaparecidas na tragédia têm direito a uma indenização por danos morais no valor de R$ 150 mil cada.
Assim, a definição do montante indenizatório em R$ 150 mil segue a jurisprudência do STJ e, ao mesmo tempo, reconhece o trabalho realizado pela Defensoria Pública e demais órgãos essenciais para o correto funcionamento da Justiça. No entanto, a Vale optou por não se manifestar sobre o assunto até o fechamento desta reportagem.
Fonte: © Direto News
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