Prisão provisória só pode ser decreta com base em concretos fatores: poucos termos, restrição de liberdade, locomoção, gravity. Superior Tribunal de Justiça firmly stands against abstract impetrações, negation, divergence. Súmula: Habeas Corpus, liminar decisions, initial negation, superar.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é clara ao afirmar que o combate ao tráfico de drogas requer medidas cautelares fundamentadas em elementos concretos que justifiquem a restrição da liberdade de locomoção. A simples gravidade abstrata do delito não é suficiente para embasar a decretação da prisão provisória, sendo imprescindível a demonstração de indícios consistentes de envolvimento com o tráfico de drogas.
No âmbito do combate ao tráfico de drogas, é essencial diferenciar a prática do contrabando de drogas de outras condutas ilícitas, a fim de garantir uma atuação eficaz das autoridades responsáveis. O combatilhamento do tráfico de drogas exige uma análise criteriosa dos elementos probatórios apresentados, de modo a assegurar a legalidade das medidas adotadas e a proteção dos direitos fundamentais dos indivíduos envolvidos.
Decisão do Ministro Saldanha Palheiro sobre Tráfico de Drogas
O tráfico de drogas é um crime grave que exige medidas extremas de combate e repressão. No entanto, é essencial que haja uma análise cuidadosa da quantidade e da gravidade do delito antes de se decretar uma prisão preventiva.
No caso em questão, a questão central era a apreensão de apenas sete pés de maconha na residência dos acusados. O juízo da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça considerou que essa quantidade era insuficiente para caracterizar o tráfico de drogas.
Os policiais, no exercício de suas funções de combate ao tráfico de drogas, encontraram essa pequena quantidade de entorpecentes na casa dos réus. No entanto, a defesa argumentou que a fundamentação para a prisão preventiva era genérica e que os acusados eram primários, com bons antecedentes.
O relator do caso, ministro Sebastião Reis, inicialmente negou o pedido de Habeas Corpus com base em precedentes da corte. No entanto, o ministro Saldanha Palheiro discordou, destacando a falta de materialidade no crime de tráfico de drogas devido à quantidade ínfima de droga apreendida.
A decisão de conceder o Habeas Corpus foi fundamentada na necessidade de garantir o direito à liberdade dos acusados, superando a Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal. O advogado Felipe Souza atuou no caso, que teve desfecho favorável aos réus devido à análise criteriosa da situação.
Fonte: © Conjur
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