A prisão preventiva é justificada se medidas cautelares forem insuficientes, conforme Lei 12.403/2011, audiência de custódia e constrangimento ilegal.
Quando medidas cautelares se mostram ineficazes, a prisão preventiva pode ser necessária para garantir a ordem pública e a instrução processual. É fundamental que o poder judiciário avalie criteriosamente a real necessidade da prisão preventiva em cada caso, considerando sempre a proporcionalidade da medida. Em situações em que a liberdade do indivíduo represente risco para a sociedade, a prisão preventiva pode ser decretada.
Em determinadas circunstâncias, a detenção provisória se faz indispensável para a garantia da segurança e da efetividade do processo judicial. O ordenamento jurídico prevê a possibilidade de prisão provisória em casos específicos, visando a proteção dos direitos e interesses da sociedade. Portanto, o uso da prisão preventiva ou detenção deve ser sempre justificado e proporcional às circunstâncias do caso em análise.
Decisão do Ministro Rogerio Schietti sobre Prisão Preventiva de Mulher Trans
Uma mulher trans teve sua prisão preventiva revogada pelo ministro Rogerio Schietti, do Superior Tribunal de Justiça, em um caso envolvendo tráfico de drogas. A ré, detida com 11,31 gramas de cocaína e R$ 1.357, teve sua prisão em flagrante convertida em prisão preventiva durante audiência de custódia.
Na análise do habeas corpus, a defesa argumentou que a ré, sendo primária e de bons antecedentes, estava sofrendo constrangimento ilegal devido à falta de consideração sobre esses aspectos na decisão de convertê-la em prisão preventiva. O ministro destacou a necessidade de demonstração satisfatória da insuficiência de medidas alternativas antes de decretar a prisão.
A despeito da reprovabilidade do comportamento atribuído à ré, o ministro considerou a substituição da prisão preventiva por outras medidas cautelares adequada. Assim, determinou o comparecimento periódico em juízo, proibição de saída da comarca de origem e recolhimento domiciliar das 20h às 6h como medidas cautelares.
A defesa da ré foi conduzida pelo advogado Yan Lívio Nascimento. A decisão do ministro representa um exemplo de análise cuidadosa dos requisitos para prisão preventiva, conforme preconizado na Lei 12.403/2011, evitando o constrangimento ilegal e garantindo a observância dos princípios de proporcionalidade e legalidade.
Revisão da Prisão Preventiva pela Decisão do Ministro Rogerio Schietti
O ministro Rogerio Schietti, do STJ, decidiu a favor da revogação da prisão preventiva de uma mulher trans acusada de tráfico de drogas. A detenção em flagrante, convertida em prisão preventiva na audiência de custódia, levantou a questão do constrangimento ilegal devido à falta de consideração pelos bons antecedentes da ré e pela quantidade reduzida de droga encontrada.
Em sua análise, o ministro destacou a importância de avaliar se existem outras medidas cautelares eficazes que possam substituir a prisão preventiva, conforme previsto na Lei 12.403/2011. Ao optar pela revogação da prisão preventiva, foram impostas medidas como comparecimento periódico em juízo, proibição de se ausentar da comarca de origem e recolhimento domiciliar noturno.
A decisão do ministro reforça a necessidade de garantir que a prisão preventiva seja aplicada de forma justa e proporcional, evitando o constrangimento ilegal dos acusados. O trabalho da defesa, representada pelo advogado Yan Lívio Nascimento, foi fundamental para a revisão do caso e a adoção de medidas cautelares mais adequadas à situação.
Fonte: © Conjur
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