Em decisão, ministro Luis Felipe Salomão do STJ vê constrangimento ao público feminino com novas regras de vestimenta na Corte.
O corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, emitiu uma decisão nesta sexta-feira, 12, suspendendo uma norma do STJ que definia critérios para a vestimenta ao acessar o Tribunal. Em sua análise, ele destacou que as restrições relacionadas a vestimentas, como a proibição de blusas sem manga, poderiam causar constrangimento, principalmente às mulheres.
Luis Felipe Salomão ressaltou a importância do respeito à liberdade de roupas de cada indivíduo, evitando imposições que possam gerar desconforto ou discriminação. A variedade do vestuário reflete a diversidade de estilos e preferências presentes na sociedade.
Decisão do Corregedor Nacional de Justiça sobre Vestimenta na Corte
A instrução normativa 6/24 trouxe consigo importantes mudanças nas regras de vestimenta na Corte, estabelecendo restrições quanto ao uso de determinadas peças. Itens como croppeds, blusas que revelam a região da barriga, regatas, shorts, minissaias, legging, chinelos, bonés, trajes de ginástica, banho e fantasias foram proibidos nas dependências do Tribunal. Essa nova regulamentação visava manter a adequação e o respeito no ambiente de trabalho.
Corregedor Nacional de Justiça Suspende Norma do STJ
A Corregedoria Nacional de Justiça decidiu suspender a norma do Superior Tribunal de Justiça relativa à vestimenta, com receio de que pudesse gerar situações discriminatórias. O Corregedor Nacional mencionou a importância de tratar todos de forma igualitária para assegurar a eficiência e o bom desempenho no exercício das atividades judiciárias. Para ele, a igualdade de tratamento, independentemente do gênero, é essencial para um ambiente de trabalho harmonioso e sem preconceitos.
A questão da diversidade de gênero foi também abordada, enfatizando a necessidade de repúdio a qualquer forma de discriminação ou violência. O Corregedor ressaltou a importância de garantir um tratamento equitativo a todos aqueles que atuam no Poder Judiciário, independentemente de sua função. Para ele, não se trata apenas de princípios abstratos, mas de normas de conduta essenciais para todos os envolvidos na administração da Justiça.
Revisão da Instrução Normativa e Suspensão Determinada
O ministro Salomão também chamou a atenção para o viés de gênero presente nas orientações da instrução normativa, que abordava principalmente o vestuário feminino. Ele alertou para o risco de interpretações subjetivas e arbitrárias no que diz respeito às vestimentas das servidoras. Diante desse cenário, o ministro optou por suspender a instrução normativa, a fim de reavaliar as diretrizes e garantir um ambiente de trabalho mais justo e inclusivo para todos.
Salomão destacou que certos requisitos relacionados a vestimentas mais provocativas ou sumárias podem estar associados a estereótipos de gênero e causar desconforto, especialmente para as mulheres. Sua decisão de suspender a norma visava, portanto, promover uma análise mais cuidadosa e imparcial sobre as regras de vestimenta a serem seguidas no Tribunal, buscando evitar possíveis situações de constrangimento ou discriminação.
A suspensão da instrução normativa representa um passo importante na busca por práticas mais igualitárias e respeitosas no ambiente judiciário, reforçando a importância do tratamento justo e igual para todos os colaboradores da Justiça.
Fonte: © Migalhas
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