Busca domiciliar sem mandado não é válida por desconfiança policial, suspeita ou fuga do indivíduo.
A busca domiciliar ilegal sem mandado judicial não pode ser justificada por mera desconfiança policial, nem apoiada em atitude suspeita ou fuga do indivíduo em direção à sua casa diante de uma ronda ostensiva. Esse foi o entendimento do desembargador convocado para o Superior Tribunal de Justiça Otávio de Almeida Toledo para reconhecer a ilegalidade de provas colhidas em uma busca domiciliar ilegal.
O desembargador ressaltou a importância do mandado judicial para garantir os direitos individuais e a inviolabilidade do domicílio ilegal. A decisão destaca a necessidade de respeitar os procedimentos legais para evitar violações dos direitos fundamentais dos cidadãos, reforçando a importância do devido processo legal e do respeito às garantias constitucionais.
Decisão do Desembargador Convocado ao STJ sobre Trancamento da Ação Penal por Tráfico de Drogas
O réu estava sendo acusado de tráfico de drogas e associação para o tráfico quando a polícia recebeu uma denúncia anônima sobre uma entrega de entorpecentes em um bar. A informação indicava que as drogas estavam escondidas em um terreno nos fundos da residência da mãe do acusado. Durante a busca no local, os policiais encontraram substâncias ilícitas, incluindo maconha e cocaína.
Posteriormente, ao realizarem uma busca na casa do réu, mais drogas foram descobertas, juntamente com balanças de precisão. No entanto, a defesa questionou a legalidade das provas, alegando a ausência de mandado judicial para a busca domiciliar e a falta de uma suspeita fundamentada para justificar a ação sem autorização.
O desembargador convocado, ao analisar o caso, concordou com a argumentação da defesa. Ele ressaltou a importância da suspeita fundamentada e da investigação prévia para a realização de buscas domiciliares. Segundo ele, a busca realizada sem esses requisitos viola as normas legais, tornando as provas obtidas inadmissíveis.
Portanto, a conclusão foi de que a busca domiciliar foi irregular, o que levou ao trancamento da ação penal. A advogada Maria Clara Bizinotto Borges atuou em defesa do réu, destacando a importância do respeito aos direitos individuais e às garantias legais. A decisão do STJ reforça a necessidade de respeitar os procedimentos legais em investigações criminais.
Fonte: © Conjur
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