2ª Turma STF nega recurso do MPF que questionava acesso ilegal a celular e descoberta fortuita de provas, decisão do ministro André mantida pelo STF.
A decisão da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal foi unânime ao rejeitar o recurso do Ministério Público Federal em relação ao caso de um homem absolvido por tráfico de drogas, devido à obtenção de provas de maneira ilícita, através do ingresso domiciliar sem mandado judicial.
É fundamental respeitar os direitos individuais e a privacidade dos cidadãos, evitando qualquer tipo de invasão domiciliar sem autorização ou acesso à residência sem mandado. A proteção contra entrada forçada sem ordem é essencial para garantir um processo legal e justo para todos.
Decisão Judicial Sobre Ingresso Domiciliar Sem Mandado Judicial
A forma ilegal de ingresso domiciliar sem mandado judicial é um tema amplamente discutido nos tribunais brasileiros. Recentemente, em uma decisão proferida em sessão virtual, no julgamento de agravo regimental em recurso ordinário em Habeas Corpus, um caso envolvendo acesso à residência sem mandado chamou a atenção.
Os policiais foram acionados para atender a um capotamento de veículo entre Monte Alto (SP) e Jaboticabal (SP). Lá, encontraram um carro abandonado, sem condutor ou vítimas, e ao revistarem o veículo, descobriram as chaves de um apartamento e um celular desbloqueado. A entrada forçada sem ordem aconteceu quando acessaram o celular em busca do proprietário do veículo, deparando-se com imagens de drogas, armas e dinheiro.
Essa descoberta fortuita de provas levou os policiais a irem até o endereço do apartamento, resultando na invasão domiciliar sem autorização. Foram encontradas substâncias ilícitas, documentos pessoais e veiculares, sem a presença de moradores na residência.
No desenrolar do processo, o acusado foi absolvido em primeira instância devido à forma ilegal de ingresso e acesso ao celular. No entanto, o Tribunal de Justiça estadual condenou o réu a seis anos e nove meses de reclusão em regime fechado, sustentando que a descoberta fortuita justificava a ação, dispensando a ordem judicial.
Mesmo com a manutenção da condenação pelo Superior Tribunal de Justiça, a Defensoria Pública da União recorreu ao STF alegando o claro desrespeito aos direitos fundamentais do réu, tais como a inviolabilidade da privacidade e da casa. Argumentaram que a invasão domiciliar sem autorização foi arbitrária e inadequada, sem justificativa para contornar a necessidade de um mandado judicial.
Em uma reviravolta, a 2ª Turma do STF absolveu o réu, sustentando que o acesso ao celular não justificava a entrada forçada na residência. O relator do caso destacou que, apesar do intuito dos policiais em identificar os envolvidos no acidente, a forma como procederam caracterizou um claro desrespeito às leis vigentes, firmando um importante precedente em relação ao ingresso domiciliar sem mandado judicial.
Fonte: © Conjur
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