STF suspendeu julgamento sobre bloqueio do WhatsApp em Liminares no Plenário Virtual. Pedido de destaque para referendo ou não.
O julgamento que envolve o bloqueio de aplicativos de mensagem, como o WhatsApp e o Telegram, foi suspenso pelo Supremo Tribunal Federal nesta sexta-feira (19/4). O caso em questão trata das liminares contra o bloqueio do WhatsApp por ordem judicial. A análise do processo teve início nesta madrugada, no Plenário Virtual, e o ministro Flávio Dino solicitou destaque para uma posterior retomada.
A suspensão do julgamento sobre o bloqueio de aplicativos de mensagem, como o WhatsApp, gera expectativas sobre as decisões futuras a respeito desse tema controverso. Questões relacionadas à liberdade de comunicação e à regulação dos aplicativos de mensagem são cruciais neste debate. É fundamental acompanhar de perto as atualizações sobre esse assunto e seus desdobramentos legais.
Análise do Caso Relativo ao WhatsApp no Supremo Tribunal Federal
Com base nisso, o julgamento em questão será realizado de forma presencial, em uma data que ainda não foi definida. Os ministros terão a responsabilidade de decidir se irão referendar ou não uma liminar concedida pelo ex-ministro Ricardo Lewandowski contra a decisão de primeira instância que resultou no bloqueio do WhatsApp. Em 2016, Lewandowski considerou o bloqueio do aplicativo como desproporcional, uma vez que afetou usuários em todo o território nacional, inclusive órgãos do Poder Judiciário, os quais utilizavam a ferramenta para intimações.
A decisão inicial, que foi revogada por Lewandowski, partiu da 2ª Vara Criminal de Duque de Caxias (RJ), que determinou o bloqueio do WhatsApp alegando que o aplicativo não teria cumprido uma ordem de interceptação de mensagens de pessoas sob investigação em um inquérito. A empresa responsável pelo aplicativo se limitou a responder, em inglês, que não armazena nem copia as mensagens de seus usuários.
Antes do pedido de destaque, o ministro Edson Fachin, relator do caso, havia se posicionado a favor de referendar a liminar de Lewandowski, sendo acompanhado pelo ministro Alexandre de Moraes. O mérito da questão foi julgado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal.
A solicitação contra o bloqueio do WhatsApp foi apresentada pelo antigo Partido Popular Socialista, atualmente denominado Cidadania, utilizando uma ação do então Partido da República, hoje conhecido como Partido Liberal, que já estava em tramitação na Suprema Corte e versa sobre a possibilidade de decisões judiciais determinarem o bloqueio de aplicativos de mensagem (ADI 5.527).
O cerne da ADI é mais abrangente e debate dispositivos do Marco Civil da Internet. Um dos pontos questionados é o parágrafo 2º do artigo 10, que estabelece que o conteúdo de comunicações privadas só pode ser disponibilizado mediante ordem judicial. Além disso, os incisos III e IV do artigo 12 também estão sob escrutínio, prevendo a suspensão temporária e a proibição das atividades de empresas que descumprem a legislação e os direitos à privacidade. Esses trechos do Marco Civil embasaram decisões que obrigaram a divulgação de mensagens e determinaram a suspensão do WhatsApp em várias regiões do Brasil.
A análise desse processo original foi interrompida em 2023 devido a um pedido de destaque feito pelo ministro Alexandre de Moraes. A questão em pauta está sob a ADPF 403.
Fonte: © Conjur
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