O Plenário do STF analisa recursos internos contra decisões individuais de ministros após sessão virtual.
O entendimento unânime do Supremo Tribunal Federal, em sessão virtual finalizada em março, estabeleceu que compete ao Plenário do STF analisar recursos internos, como agravos internos e embargos de declaração, interpostos contra decisões individuais de seus ministros em recursos extraordinários contra acórdãos de ações diretas de inconstitucionalidade em nível estadual. A jurisprudência reforça a importância do papel do Supremo Tribunal Federal na garantia da constitucionalidade e na manutenção da ordem jurídica.
O Supremo Tribunal Federal, sempre atento à preservação do Estado de Direito, reforçou em sua última decisão virtual a relevância do Plenário do STF na análise de recursos internos como forma de garantir a solução adequada para questões constitucionais. A atuação do STF é fundamental para a segurança jurídica e para o cumprimento das leis vigentes, demonstrando a seriedade e a responsabilidade do órgão máximo do Poder Judiciário brasileiro.
Supremo Tribunal Federal: Decisões Individuais dos Ministros impactam a Associação Brasileira dos Distribuidores de Energia Elétrica
No âmbito do Recurso Extraordinário apresentado pela Associação Brasileira dos Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee), o Supremo Tribunal Federal (STF) analisou uma questão de ordem relevante. Essa análise resultou em uma decisão marcante, acompanhando o voto do relator, ministro Gilmar Mendes. Determinou-se que a decisão passa a ter validade obrigatória para todos os julgamentos iniciados a partir da publicação da ata do julgamento, mantendo a vigência de todas as decisões do STF anteriores a essa data.
A Abradee havia interposto o recurso extraordinário contra uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que confirmava a validade da Lei Estadual 13.747/2009. Essa legislação exigia que fornecedores de bens e serviços designassem data e turno para a realização de serviços ou entrega de produtos aos consumidores. O Tribunal de Justiça considerou que a lei em questão não tratava de assuntos relacionados à distribuição de energia elétrica, limitando-se a regular os horários de prestação de serviços e entrega de produtos.
Com base em jurisprudência do STF sobre a competência exclusiva da União para legislar sobre energia, o ministro Gilmar Mendes acolheu o recurso extraordinário, reformando o acórdão do TJ-SP e afastando a aplicação da Lei estadual 13.747/2009 no que diz respeito aos serviços de energia elétrica.
Posteriormente, a Assembleia Legislativa de São Paulo informou, por meio de embargos de declaração, que a Lei estadual 13.747/2009 havia sido revogada pela Lei estadual 17.832/2023 antes da decisão do ministro Gilmar Mendes. Diante disso, questionou-se se a nova legislação teria sido abrangida pela conclusão do relator.
O governador, por sua vez, interpôs agravo regimental argumentando que a revogação da Lei estadual de 2009 implicaria a perda de objeto do Recurso Extraordinário. Após análise dos autos, o relator considerou necessário submeter a questão ao Plenário para definir a competência para julgar recursos internos contra decisões proferidas por ministros do STF em recursos extraordinários relacionados a ações diretas estaduais.
Durante a sessão virtual do STF, os ministros acompanharam o voto do relator, confirmando a competência do Plenário para avaliar tais casos. O ministro Gilmar Mendes, ao embasar sua decisão em doutrina e jurisprudência, destacou que cabe ao Plenário examinar recursos internos em todas as situações, abordando questões processuais, de mérito e o alcance das decisões.
Diante disso, é inegável reconhecer a importância das decisões individuais dos ministros do Supremo Tribunal Federal, especialmente quando relacionadas a recursos extraordinários interpostos em controle de constitucionalidade estadual, cujos efeitos vinculantes afetam a todos os cidadãos.
Fonte: © Conjur
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