Ex-presidente pede anulação prisão no STF: Habeas Corpus analisado no Plenário virtual, termos: pedido, Corpus, advogado, não constituído, análise, decisão, agravada, illegalidade, evidente. (145 caracteres)
O Supremo Tribunal Federal iniciou a análise, nesta sexta-feira (10/5), de um pedido de Habeas Corpus que visa impedir a possível prisão do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) sob a acusação de tentativa de golpe de Estado. O ministro relator da questão, Nunes Marques, se posicionou contrário à solicitação.
O Habeas Corpus é um instrumento jurídico fundamental para garantir a liberdade individual, evitando possíveis abusos de poder. Neste caso específico, a defesa de Bolsonaro busca assegurar que seu cliente não seja detido, resguardando assim seu direito de liberdade. A decisão final do STF sobre o pedido de Habeas Corpus terá repercussões significativas no cenário político do país.
Habeas, Corpus; Pedido de Liberdade
Um pedido de Habeas Corpus foi apresentado por um advogado não constituído da lista de representantes do ex-presidente, buscando evitar uma eventual ordem de prisão. A análise desse pedido está agendada para ser concluída até a próxima sexta-feira no Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal. O ministro Nunes Marques, em sua decisão, negou seguimento ao pedido com base na Súmula 606 da corte, a qual estabelece que não cabe Habeas Corpus originário para o Tribunal Pleno de decisão de turma, ou do Plenário, proferida em Habeas Corpus ou no respectivo recurso. Além disso, o ministro destacou não ter identificado uma evidente ilegalidade que justificasse a concessão da ordem de ofício.
Na decisão agravada, o ministro ressaltou a inviabilidade do Habeas Corpus devido à incidência do óbice previsto no enunciado n. 606 da Súmula do Supremo, o qual não foi impugnado. Enquanto isso, Bolsonaro encontra-se entre os investigados em um inquérito que investiga uma suposta tentativa de golpe ocorrida entre o final de 2022 e o início de 2023. Como resultado, o ex-presidente está atualmente impedido de deixar o país. Para acessar o voto completo de Nunes Marques sobre o HC 23.9124, clique aqui.
Fonte: © Conjur
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