O STF julga ação sobre trechos da Lei de Planejamento Familiar e possibilidade de laqueadura, considerando princípio da dignidade da pessoa humana e ordem jurídica estrangeira.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal deu início ao julgamento nesta quarta-feira (17/4) de uma ação que questiona determinados trechos da Lei de Planejamento Familiar (Lei 9.263/96) relacionados à restrição da possibilidade de laqueadura e vasectomia. Durante a sessão de hoje do STF, foram realizadas sustentações das partes e ouvidas as principais argumentações. A discussão girou em torno da restricão imposta pela legislação vigente, gerando debates acerca do controle sobre a fecundidade e da autonomia reprodutiva dos cidadãos.
Questões sobre a limitação do acesso à laqueadura e vasectomia foram abordadas com profundidade durante a sessão plenária do STF. A importância de se rever as restrições existentes para garantir o pleno exercício do direito ao planejamento familiar e do controle sobre a fecundidade foi ressaltada pelos participantes. É fundamental que a legislação seja adaptada às necessidades contemporâneas, respeitando o direito individual de cada pessoa de decidir sobre sua própria reprodução.
Desafios legais em relação à restrição da laqueadura e vasectomia
O julgamento do caso, inicialmente agendado para uma data posterior a ser determinada, está em foco devido à ação apresentada pelo PSB em março de 2018. A controvérsia envolve os dispositivos legais que impõem a idade mínima de 21 anos e a condição de ter pelo menos dois filhos vivos para realizar a esterilização. O partido alega que tais requisitos confrontam direitos fundamentais, desrespeitam tratados internacionais firmados pelo Brasil e discordam das principais legislações estrangeiras sobre o tema.
A manifestação da Procuradoria-Geral da República realça a importância do controle sobre a fecundidade como um componente do princípio da dignidade da pessoa humana. Segundo a PGR, um indivíduo maior de 18 anos deve ter autonomia para decidir sobre questões que impactam sua vida de forma duradoura, incluindo a esfera reprodutiva. Essa posição vai ao encontro da argumentação do PSB e demais entidades envolvidas na ação.
A advogada Ana Letícia, em representação ao PSB, questionou a restrição imposta à laqueadura e à vasectomia, classificando-a como ultrapassada e uma limitação indevida aos direitos reprodutivos. Ela ressaltou que a evolução dos métodos contraceptivos representa um avanço na desconstrução de visões que reduzem as mulheres apenas ao papel reprodutivo. Alegou ainda que a legislação em vigor interfere na esfera privada das mulheres sem justificativa jurídica ou científica plausível.
A Defensoria Pública da União, através da defensora Tatiana Aragão, endossou a posição da arbitrariedade da condição imposta pela lei, destacando a incoerência de permitir a adoção aos 18 anos, mas restringir a decisão de não ter filhos. A representante enfatizou que tais limitações afetam desproporcionalmente as camadas mais vulneráveis da sociedade.
A atuação do PSB, junto com os parceiros envolvidos no processo, visa combater os impactos negativos dessas restrições, especialmente nas classes sociais menos favorecidas. O engajamento do Centro Acadêmico de Direito da UnB como amicus curiae destaca a relevância do debate e da busca por uma solução que concilie o direito individual com o planejamento familiar e o respeito à dignidade humana. A pluralidade de vozes e interesses presentes na ação demonstra a complexidade e a importância do tema em questão.
Fonte: © Conjur
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