Estes ministros do STF formaram maioria em 16/5, rejeitando Habeas Corpus ex-presidente: Cármen Lúcia, Flávio, Dino, Cristiano, Zanin, Dias, Toffoli, Edson Fachin. Analisado, em julgamento virtual. Divergência entre relators. (150 characters)
O Supremo Tribunal Federal, também conhecido como STF, chegou a um consenso nesta quinta-feira (16/5) ao rejeitar um pedido de Habeas Corpus que tinha como objetivo evitar a prisão do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) por tentativa de golpe de Estado. O julgamento virtual do pedido em favor de Bolsonaro foi acompanhado de perto pela opinião pública.
O relator do caso, o ministro Nunes Marques, juntamente com os demais magistrados, analisou detalhadamente a solicitação e decidiu por maioria a rejeição do Habeas Corpus. A decisão do Supremo Tribunal Federal repercutiu em diversos setores da sociedade, demonstrando a importância da atuação dos juízes em questões de relevância nacional.
Supremo Tribunal Federal Analisa Pedido de Habeas Corpus em Julgamento Virtual
O Supremo Tribunal Federal, composto pelos magistrados Cármen Lúcia, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Dias Toffoli e Edson Fachin, está em julgamento virtual de um pedido de Habeas Corpus. Até o momento, não há divergência entre os ministros, e o ministro Alexandre de Moraes se declarou impedido de participar do caso. A análise do caso está prevista para ser concluída até esta sexta-feira (17/5).
O pedido de Habeas Corpus foi feito por um advogado que não consta na lista de representantes do ex-presidente. O ministro Nunes Marques negou seguimento ao requerimento com base na Súmula 606 da corte, que estabelece que não cabe Habeas Corpus originário para o Tribunal Pleno de decisão de turma, ou do Plenário, proferida em Habeas Corpus ou no respectivo recurso. Além disso, o ministro destacou que não identificou ‘ilegalidade evidente’ que justificasse a concessão da ordem de ofício.
Nunes Marques ressaltou em sua decisão que a inviabilidade do Habeas Corpus se dá em razão da incidência do óbice previsto no enunciado n. 606 da Súmula do Supremo. Este fundamento não foi objeto de impugnação durante o processo.
É importante mencionar que o presidente Bolsonaro está entre os investigados no inquérito que apura a tentativa de golpe ocorrida entre o fim de 2022 e o início de 2023. Devido a isso, o ex-presidente atualmente está proibido de se ausentar do país. Para mais detalhes sobre o voto de Nunes Marques no Habeas Corpus HC 23.9124, consulte o documento oficial do Supremo Tribunal Federal.
Fonte: © Conjur
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