Laudo médico indica que medicamentos da rede pública não controlaram crises convulsivas, necessitando determinação judicial para garantir qualidade de vida.
A Justiça Federal de Joinville/SC decidiu que é necessário garantir o acesso ao medicamento à base de canabidiol para uma criança de quatro anos que enfrenta diversos problemas de saúde, como paralisia cerebral, encefalocele, hidrocefalia, tetraparesia espástica e crises epiléticas refratárias. A pequena paciente está em tratamento para a epilepsia desde o seu nascimento, e o medicamento à base de canabidiol se mostrou essencial para o seu bem-estar e qualidade de vida.
É fundamental assegurar que cada indivíduo tenha acesso aos remédios necessários para o seu tratamento, especialmente quando se trata de condições complexas como as enfrentadas por essa criança. A decisão da Justiça em garantir o fornecimento do medicamento à base de canabidiol demonstra a importância de garantir o acesso a tratamentos adequados para aqueles que mais precisam, independentemente dos desafios enfrentados.
Crises de convulsão e a luta por medicamentos
As frequentes crises de convulsão não encontraram controle nos remédios disponibilizados pelo Sistema Único de Saúde (SUS), que, infelizmente, agravaram a situação, resultando em sonolência e tremores. A prescrição de um medicamento à base de canabidiol foi feita pela médica, porém, foi negada burocraticamente na rede pública de saúde. O custo mensal estimado para adquirir o medicamento na rede particular pode alcançar até R$ 3 mil, conforme a prescrição médica.
Intervenção judicial para acesso a medicamento essencial
Após uma determinação judicial, o remédio à base de canabidiol será disponibilizado pelo SUS para a criança que sofre de paralisia cerebral. A defensora pública Fedeal Carolina Balbinott Bunhak, envolvida no caso, destacou a importância vital desse medicamento para aprimorar a qualidade de vida e o desenvolvimento da criança. Ela também mencionou que diversos outros medicamentos, especialmente antiepilépticos, foram testados, porém as crises continuaram persistentes.
Decisão judicial garante acesso a tratamento adequado
Diante da impossibilidade financeira da família em adquirir diretamente o medicamento, a Justiça determinou que a União, o Estado de Santa Catarina e o município de Joinville forneçam o canabidiol e outros medicamentos necessários para o caso. O juiz responsável compreendeu que, de acordo com a jurisprudência, é permitido excepcionalmente o fornecimento de medicamento à base de canabidiol para tratar casos de epilepsia de difícil controle, como o da criança assistida pela Defensoria Pública da União (DPU). Essa decisão judicial representa uma vitória significativa para a família e para a saúde da criança.
Fonte: © Migalhas
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