Costureira acusada de roubo, com álibi comprovado por falha no reconhecimento fotográfico.
Após uma investigação minuciosa, a defesa conseguiu desmascarar as inconsistências no reconhecimento fotográfico feito pela polícia. Com a apresentação de um sólido álibi, a costureira que havia sido presa injustamente por roubo enquanto gestante foi finalmente absolvida pela 3ª Câmara Criminal do TJ/CE.
A situação injusta só foi revertida graças ao trabalho árduo da equipe jurídica, que questionou a identificação por foto equivocada feita pelas autoridades. A absolvição da costureira destacou a importância de se garantir um processo de investigação mais preciso e justo, evitando que inocentes sejam prejudicados por erros no reconhecimento fotográfico.
Defesa da acusada comprova álibi em estágio avançado da gravidez
A acusada, uma costureira presa em dezembro de 2021, quando grávida de três meses, foi apontada como envolvida em um roubo à mão armada em um restaurante em Fortaleza/CE, ocorrido em julho do mesmo ano. Seis vítimas tiveram seus pertences subtraídos por um casal de assaltantes.
Reconhecimento fotográfico X procedimento do CPP
A identificação por foto da acusada foi feita pelas vítimas apenas por reconhecimento fotográfico. No entanto, em abril de 2022, devido ao avançado estágio da gravidez, a acusada foi liberada para aguardar o resultado do recurso em liberdade. A lacuna na prova utilizada foi evidenciada pela defesa, que mostrou que a ré estava em um churrasco no dia do crime, na casa de sua ex-patroa, não participando do delito.
Decisão baseada em reconhecimento fotográfico questionado
O Tribunal de Justiça do Ceará revisou o caso e apontou a fragilidade da prova de reconhecimento fotográfico. Além disso, a ausência de outras evidências, como testemunhas adicionais, gravações de câmera, confissões ou recuperação de itens roubados, contribuiu para a absolvição da acusada.
Preocupação com o devido processo legal
Os magistrados ressaltaram a importância de seguir o devido processo legal, evitando condenações baseadas exclusivamente em reconhecimento fotográfico. Destacaram que essa prática pode levar à injustiça e à condenação de inocentes, violando os direitos individuais.
Reconhecimento pessoal e diretrizes do CNJ
O Conselho Nacional de Justiça estabeleceu diretrizes para o reconhecimento pessoal, visando evitar erros que resultem em condenações injustas. Essas diretrizes incluem preferência pelo reconhecimento presencial, gravação do procedimento e coleta de autodeclaração racial, buscando impedir que o reconhecimento fotográfico seja utilizado de forma prejudicial, especialmente para minorias marginalizadas.
Fonte: © Migalhas
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