Fraude à execução é a doação de imóvel após citação do devedor. Decisão da 1ª Câmara Cível do TJ. Herdeiro, cessão de direitos e ação de inventário envolvidos.
A doação de imóvel ou bem de família após a citação do devedor configura fraude à execução. Esse foi o entendimento da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás ao anular cessão de direitos hereditários que visava dificultar a ação de execução de valores contra o herdeiro.
Essa prática caracteriza claramente um caso de fraude patrimonial, também conhecida como burla à execução, que busca desviar bens do devedor para evitar o pagamento de dívidas. É importante que o judiciário esteja atento a esse tipo de artimanha para proteger os credores e garantir a efetividade do processo de execução.
Decisão do TJ-GO reconhece fraude à execução em cessão de direitos hereditários
O Tribunal de Justiça de Goiás reconheceu a fraude à execução em um caso envolvendo a anulação de uma cessão de direitos hereditários entre irmãos. O credor vinha tentando receber o pagamento de uma nota promissória no valor de aproximadamente R$ 250 mil desde 2019, sem sucesso. Durante a tramitação do processo, descobriu-se que um dos devedores havia transferido seus direitos hereditários para seu irmão e cunhada.
O pedido para reconhecimento da fraude à execução foi apresentado pelo credor, mas inicialmente negado pelo juízo de primeira instância. O caso foi então levado ao Tribunal de Justiça de Goiás, onde o relator, desembargador Héber Carlos de Oliveira, destacou a irregularidade da situação. A citação do devedor ocorreu em 2019, enquanto a cessão de direitos hereditários só foi feita em 2022, após o início da execução.
Citação do devedor e a realização da cessão de direitos hereditários
A análise do relator apontou que a cronologia dos eventos indicava claramente a intenção de prejudicar a execução, com a cessão de direitos sendo efetivada após a citação do devedor no processo. A relação negocial entre os irmãos não foi considerada como um ato de boa-fé, mas sim como uma tentativa de burlar o pagamento devido.
A decisão do TJ-GO foi unânime e resultou na anulação da cessão de direitos hereditários, restabelecendo o direito do credor de buscar a satisfação de seu crédito. O advogado responsável pela representação do autor foi Rafael Bispo da Rocha Filho.
Aspectos relevantes da relação negocial questionada
O caso evidencia a importância de se observar os princípios da boa-fé nas relações jurídicas, especialmente em situações que envolvem a execução de dívidas. A realização de cessionamento de direitos de forma oportuna, visando evitar o pagamento de valores devidos, pode ser enquadrada como fraude à execução, com graves consequências legais para os envolvidos.
A citação do devedor, a cessão de direitos hereditários, a comunicação do ato na ação de inventário e o pedido de penhora são etapas fundamentais no desenrolar de processos judiciais que envolvem questões patrimoniais. É essencial que tais procedimentos sejam realizados conforme a legislação vigente, garantindo a segurança jurídica e a proteção dos direitos das partes envolvidas.
Portanto, a decisão do Tribunal de Justiça de Goiás serve como um alerta para aqueles que buscam contornar suas obrigações financeiras por meio de artifícios duvidosos, ressaltando a importância da transparência e da ética nas transações comerciais e patrimoniais.
Fonte: © Conjur
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