Uma denúncia anônima de venda de obras falsas não autoriza invasão domiciliar sem autorização judicial, a menos que haja relato inverossímil que a comprove.
Quando existe a necessidade de busca e apreensão em casos de suspeita de atividades ilegais, é fundamental respeitar os limites legais para garantir a proteção dos direitos individuais. Em uma situação em que haja a busca por indícios de crimes, como a venda de produtos falsificados, é importante que a ação de busca e apreensão seja respaldada por provas sólidas que justifiquem a intervenção das autoridades. A busca e apreensão é uma medida séria que deve ser utilizada com responsabilidade e respeito às leis em vigor.
Realizar uma diligência sem o devido embasamento legal pode configurar uma ação ilegal por parte das autoridades, podendo acarretar em consequências graves. Portanto, é essencial que qualquer medida de busca e apreensão seja realizada de forma criteriosa e dentro dos limites estabelecidos pela lei. Respeitar os direitos individuais e as garantias legais é fundamental em qualquer procedimento de busca e apreensão.
Decisão da 3ª Câmara do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro sobre Busca e Apreensão
A denúncia anônima de venda de obras de arte falsificadas desencadeou a diligência que resultou em uma controversa busca e apreensão. A 3ª Câmara do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro considerou a invasão na casa do suspeito uma ação ilegal, pois foi realizada sem autorização judicial, baseando-se em circunstâncias duvidosas.
Durante a análise do caso, os desembargadores ressaltaram que a diligência foi justificada sob a alegação de flagrante delito, contudo, não havia fundamentação sólida, mas sim em relatos inverossímeis dos policiais. Segundo o colegiado, a narrativa de que a portaria do prédio estava aberta, permitindo a entrada sem acionar o interfone, era pouco crível.
Além disso, a falta de especialização dos agentes em obras de arte levantava questionamentos sobre a veracidade da descoberta das falsificações. Os advogados do acusado, representados por Ricardo Sidi, Thiago Andrade Silva e Bruno Viana, do escritório Sidi & Andrade Advogados, foram fundamentais na argumentação pela anulação das provas obtidas ilegalmente.
Em vista disso, a busca e apreensão foi considerada nula e as provas contra o acusado foram descartadas. A importância da autorização judicial para evitar diligências injustificadas foi ressaltada nesta decisão. O processo 0009429-49.2024.8.19.0000 foi marcado por uma reviravolta, demonstrando a necessidade de cautela e respaldo legal em casos envolvendo invasão domiciliar e apreensão de bens.
Fonte: © Conjur
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