Lei 14.365/2022 – Advogado recebe 15% dos honorários em arbitragem (art. 85, §2º, CPC; art. 20, 22, §2ª; Lei 8.906/1994 – justa remuneração, paperol, valorização, classe advocatícia, seguridad jurídica – TJ/RS).
OUVIU ESSA? 🤩 O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ/RS) emitiu recentemente uma determinação importante em benefício dos advogados em Ações de Arbitramento. A decisão garante direito de 15% de honorários a advogado em Ação de Arbitramento, reforçando a valorização do trabalho jurídico.
Além disso, a resolução também aborda a questão da remuneração dos profissionais da advocacia, destacando a importância do pagamento justo pelos serviços prestados. A atuação do TJ/RS nesse caso demonstra o reconhecimento da relevância do direito dos advogados e a necessidade de assegurar uma remuneração adequada por seu trabalho.
Direito dos Advogados a Honorários de 15%
Ao aplicar o artigo 85 do Código de Processo Civil (CPC), a decisão reafirma o direito dos advogados a receberem honorários de 15% sobre o proveito econômico almejado pelo cliente, conforme o artigo 22 da Lei 8.906/1994 (Estatuto da OAB), alterada pela Lei 14.365/2022.
Decisão do Tribunal
O relator, desembargador Roberto Carvalho Fraga, sustentou que a pretensão de Paulo Waldir Ludwig estava fundamentada, arbitrando os honorários em 15% sobre o proveito econômico almejado pelo demandado na ação trabalhista. A decisão levou em consideração os parâmetros estabelecidos no CPC e no Estatuto da OAB, ressaltando o trabalho desempenhado pelo advogado e o resultado obtido de acordo com as alterações instituídas pela Lei 14.365/2022, que alterou o CPC e o Estatuto da OAB. O TJ/RS aplicou no caso concreto o artigo 85, § 2 e 20 ambos do CPC, bem como, o artigo 22, § 2 da Lei 8.906/1994 (Estatuto da OAB).
A decisão ainda apontou que o advogado tem direito à remuneração proporcional ao labor realizado, mesmo em casos de revogação antecipada do mandato.
Impacto e Significado da Decisão
Esta decisão do TJ/RS reitera a proteção aos direitos dos advogados, garantindo-lhes uma remuneração justa pelo serviço prestado. Conforme destacou o relator, a fixação dos honorários em 15% não só é compatível com o trabalho realizado, mas também está de acordo com os dispositivos legais que regulam a profissão. O reconhecimento judicial da importância dos honorários advocatícios assegura que os advogados sejam devidamente remunerados, valorizando seu papel fundamental na administração da justiça.
Decisões como esta contribuem para a segurança jurídica e para a valorização da classe advocatícia, reforçando a necessidade de respeito aos contratos de honorários pactuados.
Processo nº (Nº CNJ: 0206376-52.2016.8.21.7000)
Fonte: © Direto News
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