Regime aberta: pena punitiva incompatível com compromissos ou situações flexibilizadas. Detentor de debito penal não admite particularidades, sociedade deve respeitar rigorosamente.
Por mais flexível que seja o regime Aberto, ele possui caráter repressivo, sendo incompatível com situações que possam comprometer tal finalidade.
É importante que o regime de liberdade condicional seja aplicado de forma justa e eficaz, garantindo a ressocialização do indivíduo envolvido.
Defesa Negada: Condenado em Regime Aberto Não Pode Desfrutar de Cruzeiro Marítimo por 12 Dias
Um condenado em regime aberto buscava permissão para participar de um cruzeiro marítimo de 12 dias, porém teve seu pedido negado pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. O desembargador Ariovaldo Rogério Ribeiro da Silva, relator do caso, argumentou que, mesmo em regime mais ameno, o indivíduo ainda está cumprindo uma penalidade e deve arcar com as consequências de suas ações.
Ribeiro da Silva enfatizou que permitir que pessoas em situações comprometedoras com a sociedade desfrutem de certos privilégios seria inadequado. A decisão do desembargador foi respaldada pela Vara Criminal de Caçador, no oeste catarinense, e acompanhada pelos desembargadores Ana Lia Moura Lisboa Carneiro e Paulo Roberto Sartorato.
Conforme a Lei de Execução Penal, a flexibilização das condições do regime aberto é válida, desde que se adeque às particularidades do caso concreto. No entanto, Ribeiro da Silva ressaltou que no pedido em questão, não foi apresentado nenhum argumento que justificasse a autorização para o cruzeiro marítimo, considerando a natureza punitiva da pena imposta ao réu.
O condenado cumpre uma sentença de cinco anos e quatro meses de reclusão por extorsão, com determinações específicas para o regime aberto, incluindo o recolhimento domiciliar em horários específicos durante a semana e nos finais de semana.
Limites do Regime Aberto: Manutenção das Condições para Preservar a Natureza Punitiva da Pena
O regime aberto, apesar de oferecer maior liberdade em comparação com outros regimes, ainda impõe restrições e obrigações aos indivíduos que estão cumprindo pena. No caso do condenado que solicitou permissão para realizar um cruzeiro marítimo de 12 dias, a justiça manteve a decisão de manter as condições estabelecidas para preservar a natureza punitiva da pena.
A interpretação da Lei de Execução Penal permite certa flexibilização das regras do regime aberto, desde que não comprometa os objetivos principais da punição e que leve em consideração as circunstâncias específicas de cada caso. No caso em questão, o desembargador foi enfático ao afirmar que a solicitação do cruzeiro marítimo não demonstrou ser uma necessidade que justificasse a alteração das condições impostas.
A decisão da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina reforça a ideia de que o regime aberto, apesar de oferecer uma maior flexibilidade, ainda se mantém como uma medida punitiva, com o intuito de garantir a responsabilização do indivíduo perante a sociedade.
Contexto Específico: Regime Aberto e as Limitações para Ausências em Situações Especiais
Em casos como o mencionado, é fundamental considerar as particularidades do regime aberto e as restrições que são impostas aos indivíduos que estão sob essa modalidade de cumprimento de pena. A concessão de permissões para ausências deve ser analisada com cautela, a fim de garantir que a natureza punitiva da pena não seja comprometida.
A legislação penal prevê a possibilidade de flexibilização das condições do regime aberto, desde que haja uma justificativa plausível e que a medida não seja considerada aviltante perante a sociedade. No caso do cruzeiro marítimo solicitado, a decisão da justiça foi manter as condições estabelecidas, reforçando a importância de manter a coerência e a seriedade do regime aberto.
Ao negar o pedido do condenado, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina enfatizou a necessidade de preservar a natureza punitiva da pena, mesmo em situações que possam parecer mais flexíveis. A decisão reitera a importância de cumprir com as obrigações impostas pelo regime aberto, como forma de respeitar a sociedade e a lei.
Fonte: © Conjur
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