Em São Paulo, a 13ª Câmara de Direito Criminal absolveu três por basear-se apenas na palavra da suposta vítima. Fluxo de clientela, motivações patrimoniais, prova oral, laudo pericial. (143 caracteres)
Autorização foi concedida pela 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, que considerou a ação baseada apenas na palavra da suposta vítima, absolvendo três empregados da cozinha de um restaurante acusados de furto de 15 quilos de comida, entre carnes, legumes e guarnições.
Além disso, a permissão para a decisão foi respaldada pela análise minuciosa dos fatos, demonstrando a importância da autorização judicial para garantir a justiça no caso.
Autorização: Elemento Central no Caso de Levar Comida não Reaproveitada
No desenrolar do caso em questão, é evidente a importância da autorização concedida pelo dono do restaurante aos empregados para levarem comida não aproveitada. A permissão dada pelo proprietário foi confirmada por depoimentos e pela prova oral apresentada durante o processo.
O fluxo de clientela do estabelecimento, que vinha apresentando queda, também foi um elemento considerado pelo desembargador Marcelo Gordo. Ele ressaltou as motivações de cunho patrimonial do proprietário, destacando a necessidade de cuidado na análise dos fatos para evitar possíveis denúncias infundadas.
As imagens das câmeras de segurança, que mostravam os réus separando alimentos, foram fundamentais no desenrolar do caso. O laudo pericial realizado sobre essas imagens apenas confirmou o que já era conhecido: os empregados levavam comida, mas apenas aquela autorizada pelo dono.
A aprovação explícita do proprietário para que os empregados levassem determinados alimentos não utilizados foi um ponto crucial na defesa dos réus. A sanção dada pela justiça, que inicialmente previa prisão em regime aberto e pagamento de multa, foi revista para uma pena mais branda, considerando a falta de provas contundentes.
Os advogados Nugri Campos e Ingryd Silvério, responsáveis pela defesa dos réus, destacaram a importância de esclarecer os fatos e garantir que a verdade prevalecesse. A aprovação do dono do restaurante para o ato de levar comida não aproveitada foi o ponto central da argumentação da defesa.
Em última análise, a autorização concedida pelo proprietário foi o elemento que guiou todo o desfecho do caso, demonstrando a importância de se obter permissão clara e explícita em situações semelhantes. A prova oral e o laudo pericial foram essenciais para esclarecer os fatos e garantir a justiça no desfecho do processo.
Fonte: © Conjur
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