Os bancos são responsáveis objetivamente por prestação de serviço, garantindo segurança, mesmo com decisões de primeira instância reconhecendo indenização improcedente.
De acordo com uma publicação do @consultor_juridico, a responsabilidade dos bancos em relação à fraude por meio do Pix é objetiva, ou seja, independente de culpa, se houver comprovação de falhas na segurança ou na prestação do serviço, conforme estabelecem as Súmulas 297 e 479 do Superior Tribunal de Justiça. Nesse sentido, a 16ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo reverteu a decisão inicial que havia considerado improcedente a ação de um consumidor que foi vítima de fraude. O consumidor em questão relatou ter recebido uma ligação de alguém se passando por funcionário do banco, o que culminou na ocorrência da fraude.
Em situações similares, é essencial que as instituições financeiras estejam atentas a possíveis golpes, adotando medidas de segurança robustas para evitar prejuízos aos clientes. A ação da 16ª Câmara evidencia a importância da proteção dos consumidores em casos de fraude, destacando a responsabilidade dos bancos em garantir a integridade das transações realizadas pelos usuários. A conscientização sobre os riscos existentes no ambiente virtual é fundamental para prevenir fraudes e garantir a segurança das operações bancárias.
Cliente vítima de fraude bancária busca indenização contra decisão de primeira instância
Um cliente bancário se viu no meio de uma situação delicada ao perceber que sua conta corrente estava sendo alvo de fraude. Duas transferências via Pix, de valor elevado, foram agendadas sem seu consentimento, despertando nele a suspeita de ter sido vítima de um golpe.
Diante das transações não reconhecidas, o cliente agiu rapidamente e tentou cancelar as transferências através do aplicativo do banco. No entanto, ao receber a confirmação da operação por SMS, percebeu a gravidade da situação e acionou o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) da instituição financeira, sendo informado de que realmente havia caído em um golpe.
Na primeira instância, o pedido de indenização do cliente foi considerado improcedente, levando-o a recorrer ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) em busca de reparação pelos danos sofridos. O caso foi analisado pelo desembargador Miguel Petroni Neto, relator do recurso, que destacou a responsabilidade dos bancos em monitorar as movimentações dos correntistas e agir contra transações atípicas.
Ao ponderar sobre a gravidade do ocorrido, o juiz reconheceu a importância da indenização pretendida pelo cliente, estipulada em R$ 15.000,00, como medida justa diante da situação. A decisão foi unânime entre os magistrados, garantindo ao autor a reparação pelos prejuízos causados pela fraude bancária.
O advogado Miguel Carvalho Batista representou o cliente nesse processo, que teve como fundamento a falta de segurança na prestação do serviço bancário e a negligência na detecção e bloqueio de movimentações suspeitas. A importância da decisão vai além do valor da indenização, pois reforça a responsabilidade das instituições financeiras em proteger seus clientes contra tentativas de golpe e fraude.
Decisão unânime reconhece responsabilidade do banco em caso de fraude bancária
Uma decisão judicial unânime do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) reconheceu a responsabilidade de um banco em um caso de fraude bancária que resultou em prejuízos para um de seus clientes. O cliente, ao notar movimentações não autorizadas em sua conta corrente, agiu prontamente para tentar conter o problema, porém, acabou sendo lesado por transferências fraudulentas via Pix.
Diante da negativa de indenização em primeira instância, o cliente recorreu ao tribunal em busca de reparação. O desembargador Miguel Petroni Neto, relator do processo, ressaltou a necessidade de as instituições bancárias garantirem a segurança das operações e a proteção dos correntistas contra golpes e fraudes.
A análise do caso levou à conclusão de que o banco, ao não agir prontamente diante das transações atípicas, falhou em sua prestação do serviço, o que resultou em prejuízos para o cliente. A importância da indenização de R$ 15.000,00 foi reconhecida como adequada diante do evento danoso sofrido pelo autor da ação.
A decisão destaca a importância da segurança nas transações bancárias e reforça a responsabilidade das instituições financeiras em proteger os clientes contra possíveis fraudes. O caso serve como um alerta para a necessidade de medidas preventivas e de pronta resposta das instituições financeiras diante de situações suspeitas, visando evitar danos e prejuízos aos usuários.
Fonte: © Direto News
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