14ª Câmara de Direito Privado do TJSP confirma decisão sobre contrato de comodato unilateral, extinto em fevereiro de 2001.
Por conta de um registro elaborado de maneira unilateral pelo autor, a 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ratificou, recentemente, a interrupção da determinação que garantia a reintegração de posse da sede do renomado Esporte Clube Banespa, na cidade de São Paulo, ao banco Santander.
Em meio a esse cenário, a recuperação de propriedade do local se torna um tema de destaque, exigindo uma análise mais aprofundada sobre os direitos envolvidos. A reintegração de posse é um processo complexo que demanda atenção especial para garantir a justiça e equidade entre as partes envolvidas. unilateral
Reintegração de Posse do Imóvel do EC Banespa: Histórico e Fundamentação
O imóvel do clube foi cedido por contrato de comodato pelo Banespa, banco mais tarde adquirido pelo Santander. A suspensão se refere a uma decisão proferida em fevereiro pela juíza Marina Balester Mello de Godoy, da 14ª Vara Cível de Santo Amaro, na cidade de São Paulo. Ela havia autorizado o arrombamento do imóvel e requisitado força policial para cumprimento da ordem.
A nova decisão do colegiado ratifica uma liminar concedida em março pelo desembargador James Siano e é válida até o julgamento do mérito do caso nos autos principais.
O clube foi fundado por funcionários do Banco do Estado de São Paulo (Banespa), que foi extinto em 2001, um ano após o Santander adquirir o seu controle acionário. Em 1979, o clube e o Banespa assinaram um contrato de comodato — um empréstimo gratuito do imóvel, com a condição de devolvê-lo nas mesmas condições ao fim do prazo, estipulado para o fim de 2025.
Quando o Santander comprou o Banespa, o edital de privatização previu que o banco garantisse a vigência do contrato de comodato do imóvel. Mais tarde, já como proprietário do imóvel, o Santander renovou o contrato com o clube e o prorrogou para o fim de 2030, nas condições em que o bem estava à época.
Ficou estabelecido que o contrato poderia ser rescindido de forma antecipada em hipóteses específicas, como falta de manutenção. Em junho de 2023, o banco notificou o clube e apontou uma série de descumprimentos de obrigações contratuais.
Sem acordo após tentativas de negociação, o Santander alegou que o contrato foi extinto e pediu a restituição do imóvel. Como o clube não restituiu o bem, o banco acionou a Justiça e pediu a reintegração da posse do imóvel. Já o clube pediu o cumprimento do contrato e a manutenção do imóvel em sua posse.
Após a decisão liminar de primeira instância, o EC Banespa recorreu e alegou que não houve violação às regras do contrato nem justa causa para a rescisão antecipada.
A desembargadora Penna Machado, relatora do caso, notou que a decisão de primeira instância se baseou principalmente em um laudo ‘produzido unilateralmente’ pelo Santander. Mais tarde, o clube apresentou contestação e um laudo técnico. ‘É notória a divergência dos posicionamentos’, apontou a magistrada.
Devido à ‘magnitude das consequências da reintegração de posse’, Machado recomendou a produção de um laudo pericial para resolver a questão. Ela ainda apontou que a reintegração de posse poderia ser irreversível, pois não se sabe qual destino o banco daria ao imóvel.
Diante da ‘importância social’ do EC Banespa, a desembargadora também sugeriu ‘a composição das partes’. O EC Banespa é uma das mais tradicionais agremiações esportivas de São Paulo. Ele possui dez mil sócios e dois mil dependentes. Seu setor esportivo atende a 450 crianças e o cultural, a 350. Na sede do clube é promovido um campeonato de futebol para veteranos. Lá também funcionam escolinhas de dois ídolos do futebol brasileiro: Roberto Rivellino e Zetti. A do primeiro atende a 400.
Fonte: © Conjur
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