A 2ª câmara de Direito Privado do TJ/SP entendeu que o juízo não é obrigado a seguir a regra do Código Penal de Consagração.
Via @portalmigalhas | A 2ª câmara de Direito Privado do TJ/SP considerou que o magistrado não está compelido a seguir a norma do CPC referente aos honorários, pois isso poderia caracterizar um enriquecimento indevido por parte dos advogados. Dessa forma, confirmou a sentença que estabeleceu os honorários por equidade. O caso trata de uma ação de contestação de paternidade com cancelamento de registro civil.
No segundo parágrafo, a decisão do tribunal ressaltou a importância de se analisar a fixação da verba de forma justa, levando em consideração as particularidades do caso. A aplicação dos honorários por equidade visa garantir um equilíbrio na remuneração dos profissionais envolvidos no processo.
Decisão sobre Honorários e Embargos de Declaração
Após a decisão proferida em apelação, surgiram embargos de declaração alegando omissão em relação ao pedido de suspensão do processo, bem como a correção dos honorários advocatícios, visando sua fixação de acordo com o art. 85, § 8-A do CPC.
A câmara acolheu os embargos, reconhecendo a omissão quanto ao pedido de suspensão, porém considerou inviável atendê-lo. No que se refere aos honorários, o relator, desembargador Giffoni Ferreira, enfatizou a simplicidade da causa e afirmou que o juízo não está obrigado a seguir a ‘tabela copiada pela defesa’, sendo adequado o valor fixado por equidade, a fim de evitar violação ao princípio estabelecido no art. 884 do Código Civil.
Após a correção da omissão, a decisão anterior foi mantida. Em resposta ao posicionamento do colegiado, o advogado Tarcísio Germano De Lemos Filho, do escritório Germano de Lemos Advogados Associados, interpôs embargos em embargos, apontando obscuridade e contradição no julgado, argumentando que tais aspectos podem levar à violação do princípio da legalidade.
A decisão será comunicada à Ordem dos Advogados do Brasil. O processo em questão possui o número 1011483-24.2021.8.26.0309. Para mais detalhes, consulte a decisão completa no link fornecido.
Fonte: © Direto News
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