A 22ª Câmara de Direito Privado do TJSP confirmou decisão da 32ª Vara Cível sobre interrupção do serviço de atendimento em situações de emergência.
A prestação de serviço de energia elétrica é crucial para o funcionamento de residências, empresas e estabelecimentos comerciais. Manter esse fornecimento de energia estável e eficiente é essencial para garantir o bem-estar e a produtividade de todos. Por isso, é fundamental que as empresas responsáveis pela distribuição desse serviço de energia elétrica cumpram com excelência todas as normas e regulamentações vigentes.
Em casos em que haja descumprimento das obrigações por parte de uma concessionária de energia ou empresa de energia, cabe às autoridades competentes tomar as medidas necessárias para garantir a qualidade e segurança no fornecimento de energia elétrica. A atuação do poder judiciário em questões relacionadas ao serviço de energia elétrica é fundamental para proteger os direitos dos consumidores e assegurar que as empresas cumpram com suas responsabilidades de forma adequada.
Serviço de Energia Elétrica: Melhoria nas Medidas da Concessionária
Uma concessionária de energia terá que implementar medidas para aprimorar seu serviço de energia elétrica. Essas medidas envolvem a prestação de serviço de atendimento ao consumidor de forma adequada, mesmo em dias críticos e situações de emergência, respeitando prazos para atendimento e resposta. Além disso, é necessário informar os consumidores de maneira ativa e individualizada sobre as previsões de restabelecimento do fornecimento de energia para cada interrupção do serviço.
A empresa também deve garantir que não ultrapasse os índices de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora (DEC) e Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora (FEC) estabelecidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) em todos os conjuntos elétricos. Outra exigência é a divulgação mensal, em seu site e na conta de energia, dos índices de DEC e FEC do conjunto elétrico, bem como os últimos DEC e FEC anuais.
Em caso de descumprimento dessas medidas, a concessionária pode receber multa, que varia de R$100 mil a R$250 mil. O Ministério Público de São Paulo moveu uma ação civil pública alegando falhas no serviço de distribuição de energia elétrica em 24 municípios do estado, impactando mais de 17 milhões de habitantes.
Segundo o relator do caso, desembargador Roberto Mac Cracken, a empresa de energia desempenha um serviço público e deve operar de acordo com padrões legais de qualidade e eficiência, visando à proteção do consumidor e da ordem econômica. Ele ressalta que o Código de Defesa do Consumidor estabelece como direito básico dos consumidores a adequada e eficaz prestação de serviços públicos.
Mac Cracken enfatiza a importância da observância dos limites de DEC e FEC determinados pela Aneel para garantir a qualidade dos serviços prestados. As obrigações de atendimento rápido aos consumidores são vistas como materialização do direito à informação e como garantias do exercício dos direitos dos usuários de serviços públicos.
Para os desembargadores Hélio Nogueira e Nuncio Theophilo Neto, a decisão de garantir a qualidade no serviço de energia elétrica é unânime. Aperfeiçoar o serviço é crucial para atender adequadamente às demandas dos consumidores, especialmente em momentos críticos e de interrupção do serviço.
A determinação de respeitar os padrões de qualidade estabelecidos anualmente pela Aneel para cada conjunto elétrico sob a área de concessão é essencial para garantir a satisfação dos consumidores e o cumprimento das normas legais vigentes. É fundamental que as empresas de energia atuem de forma eficiente, segura e contínua, cumprindo suas responsabilidades perante a sociedade.
Fonte: © Conjur
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