Inversão do ônus da prova na ação consumerista pelo Código de Defesa do Consumidor não afasta o dever de quem ajuíza o processo de litigância de má-fé perante o Tribunal de Justiça.
No âmbito do direito consumerista, a inversão do ônus da prova não isenta o advogado de comprovar os fatos que fundamentam o direito alegado. Isso porque, mesmo com a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, o ônus da prova pode ser invertido, mas o dever de comprovar os fatos constitutivos do direito permanece.
Um exemplo disso foi o caso julgado pela 28ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, em que duas pessoas, representadas por uma advogada, ajuizaram uma ação contra uma plataforma de hospedagem. No entanto, o tribunal negou provimento ao recurso, reforçando a ideia de que os advogados devem estar preparados para comprovar os fatos que fundamentam o direito alegado, mesmo em casos de inversão do ônus da prova. A comprovação dos fatos é fundamental para o sucesso da ação. Além disso, a inversão do ônus da prova não é um direito absoluto e deve ser aplicada de acordo com as especificidades de cada caso.
Advogado e Litigância de Má-Fé
Um dos autores do processo é um advogado que, juntamente com sua mãe, alegou ter sido vítima de péssimas condições em um hotel de luxo em Nova York, nos Estados Unidos. A reserva foi feita por meio de um site de viagens, que agora é acusado de não ter fornecido o serviço prometido. No entanto, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) reconheceu litigância de má-fé no caso e determinou o envio dos autos ao Ministério Público estadual e à seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil para averiguar eventual ilícito criminal ou ético.
Os autores alegaram que o hotel tinha lixeiras transbordando, luzes queimadas e elevadores quebrados, além de eletrodomésticos estragados no quarto e um banheiro sujo e entupido. No entanto, apenas fotos de pequenas avarias foram apresentadas, como um tapete desfiado e um colchão sujo. Além disso, os autores não cederam o comprovante de pagamento da reserva, que deveria ser quitada apenas no hotel, nem cópias das passagens que teriam usado para viajar.
Advogada e Defesa
A agência online conseguiu provar que as fotografias mais recentes apresentadas pelos autores haviam sido publicadas na internet por um outro viajante, que sequer era brasileiro, em uma outra plataforma de hospedagem. Além disso, a empresa demonstrou que os mesmos autores já haviam proposto ações semelhantes contra ela, com problemas idênticos que teriam enfrentado com reservas em hotéis em Toronto e Niagara Falls, no Canadá; em Cartagena, na Colômbia; em Miami, também nos Estados Unidos; e novamente em Nova York.
A advogada Carolina Vilas Boas Nogueira, do escritório Fragata e Antunes Advogados, que atuou em prol do site de viagens, afirmou que ‘a sentença de primeiro grau e o voto do desembargador relator revelam o firme combate do TJ-SP à advocacia predatória e àqueles que se valem indevidamente do processo judicial com propósitos criminosos’.
Ônus da Prova e Ação
O relator da matéria, desembargador Rodrigues Torres, concluiu que ‘a litigância de má-fé dos apelantes restou incontroversa’. A decisão do TJ-SP destaca a importância do ônus da prova e da ação no processo judicial, bem como a necessidade de combater a litigância de má-fé e a advocacia predatória.
A advogada Alice de Lemos Maccacchero, também do escritório Fragata e Antunes Advogados, atuou em prol do site de viagens e contribuiu para a defesa da empresa. A decisão do TJ-SP é um exemplo de como a Justiça pode proteger os direitos dos consumidores e combater a litigância de má-fé.
Fonte: © Conjur
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