A 12ª câmara do TJ/SP reconheceu como trabalho o período em que o regime de prisão fechado era negado, valor constitucionalmente atribuído.
Via @portalmigalhas | A 12ª câmara de Direito Criminal do TJ/SP reconheceu como trabalho o período em que uma detenta amamentou seu filho recém-nascido em um presídio paulista, assegurando a importância da amamentação. A decisão resultou na redução do prazo para concessão de progressão do regime fechado para o semiaberto, valorizando o ato de amamentar dentro do sistema prisional.
Esse caso exemplar ressalta a relevância do aleitamento materno em todas as circunstâncias, mostrando como a amamentação pode ser reconhecida como uma atividade laboral. A atitude do tribunal em considerar a amamentação como trabalho evidencia a sensibilidade para questões de gênero e maternidade no ambiente carcerário, contribuindo para uma visão mais ampla e inclusiva da realidade das detentas.
Amamentação no Período de Regime Fechado: Um Caso Emblemático
Uma situação peculiar surgiu quando uma mulher, cumprindo pena em regime fechado por roubo em novembro de 2022, teve a oportunidade de antecipar em dois meses a mudança de regime. O motivo? O período em que ela estava amamentando seu filho recém-nascido, um direito constitucionalmente atribuído a todas as mulheres.
Durante os 2 anos e 8 meses em regime fechado, a presa deu à luz e se dedicou ao aleitamento materno, um ato de amor e cuidado em meio a um ambiente tão restrito como uma prisão. A Defensoria, ciente do valor da amamentação e do trabalho materno, pleiteou a remição da pena com base na ‘economia do cuidado’, uma abordagem que reconhece a importância do cuidado não remunerado, especialmente nas atividades domésticas e de assistência familiar.
Após ter seu pedido inicial negado, a Defensoria persistiu, buscando a extensão da amamentação como parte integrante do trabalho no cárcere. O relator do caso, desembargador Mazina Martins, destacou a relevância dos cuidados prestados pela mãe durante a primeira infância de seu filho, ressaltando o papel fundamental da amamentação nesse contexto.
Na era moderna, o conceito de trabalho vai além das atividades individuais e se expande para incluir a noção de compartilhamento e coexistência. A amamentação, nesse sentido, é reconhecida como um ato de trabalho materno que dignifica a mulher, pois é um ato de compartilhamento e coexistência, como afirmou o desembargador: ‘Amamentar sempre foi, nesse sentido mais elevado, um jeito de trabalhar porque sempre foi também um meio de dividir, de compartilhar, e, mais ainda, um jeito importante de coexistir.’
Dessa forma, o tribunal decidiu, por unanimidade, considerar o tempo em que a presa amamentou seu filho como tempo de trabalho, concedendo-lhe a possibilidade de antecipar a mudança de regime. A decisão reflete a importância de reconhecer a amamentação como um ato de trabalho e cuidado, essencial para a sustentação da economia como um todo. Um caso que evidencia a valorização da amamentação, mesmo em circunstâncias tão desafiadoras como a prisão.
Amamentação e ‘Economia do Cuidado’: Um Olhar Jurídico
O caso em questão envolvendo a amamentação no período de regime fechado levanta questões importantes sobre o reconhecimento do trabalho materno no contexto prisional. A Defensoria, ao pleitear a remição da pena com base na ‘economia do cuidado’, ressalta a importância de valorizar o cuidado não remunerado, especialmente quando realizado por mulheres em situações vulneráveis, como é o caso das presidiárias.
O relator do processo, desembargador Mazina Martins, enfatizou a relevância dos cuidados prestados pela mãe durante a amamentação de seu filho, destacando o valor constitucionalmente atribuído à infância. Ele ressaltou que a Constituição assegura às presidiárias condições para permanecerem com seus filhos durante o período de amamentação, reconhecendo a amamentação como um ato de trabalho materno dignificante para a mulher.
Na era moderna, o conceito de trabalho se expande para incluir atividades que transcendem a individualidade e se inserem em um contexto de compartilhamento e coexistência. A amamentação, nesse sentido, é reconhecida como um trabalho materno essencial, como afirmou o desembargador: ‘Amamentar sempre foi, nesse sentido mais elevado, um jeito de trabalhar porque sempre foi também um meio de dividir, de compartilhar, e, mais ainda, um jeito importante de coexistir.’
A decisão do tribunal em considerar o tempo de amamentação como tempo de trabalho demonstra o reconhecimento da importância da amamentação no contexto prisional e reforça a necessidade de valorizar o trabalho do cuidado como parte integrante da economia. Um marco que destaca a relevância da amamentação como um ato de amor, cuidado e trabalho, mesmo em situações adversas como a prisão.
Fonte: © Direto News
Comentários sobre este artigo