Desembargador de SP da 4ª Câmara de Direito manda soltar professor de Educação Física após reconhecimento fotográfico na Escola Estadual Deputado.
O professor de Educação Física Clayton Ferreira Gomes dos Santos, preso sob a acusação de roubo, teve sua liberdade concedida pelo desembargador Roberto Porto, da 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo. A decisão ressalta a importância de garantir o direito à defesa do Professor diante de situações que podem comprometer sua integridade.
É fundamental reconhecer a relevância do papel do Docente na sociedade, pois, além de transmitir conhecimento, ele também desempenha um papel essencial no desenvolvimento integral dos alunos. A decisão do desembargador demonstra a valorização do trabalho do educador e a necessidade de proteger sua reputação perante a comunidade escolar e a sociedade em geral.
O Professor e a Decisão Judicial
No cenário jurídico brasileiro, uma decisão do Desembargador do TJ de São Paulo chamou a atenção ao determinar a soltura do professor Santos, docente que se viu envolvido em uma situação complexa. Em outubro de 2023, o professor, homem negro e réu primário, estava lecionando na Escola Estadual Deputado Rubens do Amaral, na capital paulista, quando o crime ocorreu em Iguape, no Vale do Ribeira. O episódio veio à tona através de reportagem do UOL.
Docente exemplar, Santos compareceu à 26ª Delegacia de Polícia Civil após ser intimado para esclarecimentos, sem a companhia de um advogado, acreditando ser uma resposta a uma ocorrência previamente registrada. Porém, ao chegar à delegacia, foi surpreendido com um pedido de prisão temporária emitido pelo juiz da 1ª Vara Criminal de Iguape, Bruno Gonçalves Mauro Terra, baseado unicamente em um reconhecimento fotográfico.
A 4ª Câmara de Direito do Tribunal de Justiça de São Paulo foi acionada após Santos ter sua liberdade cerceada, com o desembargador Roberto Porto destacando a falta de sustentação para a prisão. A decisão original se fundamentou exclusivamente no reconhecimento fotográfico do professor, ignorando preceitos de instâncias superiores quanto à fragilidade desse tipo de prova isolada.
Além disso, ao analisar o boletim de ocorrência, constatou-se que as únicas descrições eram relacionadas às mulheres envolvidas no roubo, sem mencionar características do homem apontado pela vítima. Em contrapartida, a Escola Estadual Deputado Rubens do Amaral corroborou a inocência de Santos, atestando que no horário do delito ele ministrava uma aula de Educação Física.
A demora no cumprimento da prisão temporária levantou questionamentos, com a polícia não fornecendo embasamentos sólidos além do reconhecimento fotográfico. Os advogados envidaram esforços para demonstrar a fragilidade das acusações contra o educador, destacando a ausência de novas informações no inquérito policial durante o período de investigação.
Diante desse cenário, destaca-se a importância da presunção de inocência e da valorização das provas concretas em detrimento de meros reconhecimentos superficiais, especialmente ao lidar com a liberdade e a reputação de um professor dedicado como Santos.
Fonte: © Conjur
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