Órgão Especial do TJSP declarou constitucionalidade da Lei Municipal 9.019/23 de Marília (SP) para programa de promoção do desenvolvimento psíquico nas escolas.
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu por unanimidade em favor da constitucionalidade da Lei Municipal 9.019/23, de Marília (SP), que estabelece um programa destinado à saúde mental de alunos e professores nas escolas municipais. Essa medida é de extrema importância para promover o cuidado e a conscientização em relação à saúde mental, contribuindo para a construção de ambientes escolares mais acolhedores e saudáveis.
A implementação desse programa fortalece não apenas a promoção da saúde mental, mas também impacta positivamente no bem-estar psicológico de toda a comunidade escolar. É fundamental investir em ações contínuas de conscientização e prevenção, visando garantir que alunos e professores tenham acesso a um ambiente propício ao desenvolvimento pleno de suas potencialidades. A atenção à saúde mental e ao bem-estar psicológico é essencial para o crescimento e o sucesso educacional de todos os envolvidos.
Desembargador Vianna Cotrim destaca a importância da saúde mental na educação
A decisão da lei de Marília de criar um programa voltado para a saúde mental de alunos e professores recebeu destaque recentemente. No entanto, houve questionamentos quanto à sua constitucionalidade, com a prefeitura alegando invasão de competência do Poder Legislativo. O desembargador Vianna Cotrim, relator do caso, ressaltou que a questão em pauta não se enquadra como exclusividade do Executivo, sendo uma ‘norma abstrata e genérica de inegável relevância’.
Segundo o magistrado, as escolas desempenham um papel fundamental no desenvolvimento psíquico do indivíduo, contribuindo para a construção de habilidades sociais, empatia e autocontrole. Ele enfatizou que a lei em questão não interfere na esfera privativa do Poder Executivo, mas sim é um importante instrumento para concretizar o direito fundamental à saúde, conforme previsto na Constituição.
Além disso, o desembargador ressaltou a importância da promoção do bem-estar psicológico, citando os artigos 6º, 196 e 197 da Lei Maior e os artigos 219 e 220 da Carta Paulista. Ele destacou a efetividade do princípio constitucional da absoluta prioridade à vida e à saúde da criança e do adolescente, conforme o artigo 227 da Constituição.
Legislação em prol da saúde mental: um passo para a promoção do bem-estar psicológico
A decisão favorável à lei de Marília representa um avanço significativo no cenário da educação, ao priorizar a saúde mental de alunos e professores. O desembargador Vianna Cotrim enfatizou que a falta de previsão de custeio não deve ser motivo para invalidar a norma, mas sim um obstáculo para sua aplicação imediata.
A preocupação com a saúde mental é cada vez mais reconhecida como essencial para o desenvolvimento integral das pessoas. Nesse sentido, ações continuadas de promoção do bem-estar psicológico devem ser incentivadas e apoiadas, visando garantir o pleno exercício do direito fundamental à saúde.
A atuação do desembargador Vianna Cotrim nesse caso reflete a importância de considerar a saúde mental como uma prioridade em todas as esferas da sociedade. Ao destacar a relevância da norma em benefício da comunidade escolar, ele ressalta a necessidade de promover um ambiente saudável e acolhedor, que favoreça o desenvolvimento emocional e social dos indivíduos.
Fonte: © Conjur
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