Polícia Federal, Rodoviária: TJSP decide sobre pássaros selvagens apreendidos pela Divisão de Fauna e Silvestre; laço, adaptação e reintrodução na natureza, conforme leis ambientais. Habitat selvagem, proteção natural.
Deu uma conferida nessa situação? 😲 O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) decidiu pela restituição de dois pássaros silvestres, um papagaio e um corrupião, ao dono das aves, depois que foram apreendidos pela Polícia Rodoviária Federal.
Além disso, vale mencionar que nenhum dano foi causado às aves durante o período de apreensão. É importante respeitar a fauna e flora do nosso país, prezando pela sua preservação. Vamos cuidar do nosso meio ambiente com responsabilidade.
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) decide pela custódia de aves domesticadas
O caso, analisado na Comarca de Mairiporã, abordou questões emocionais e jurídicas em relação ao bem-estar dos animais e a viabilidade de sua reintrodução à natureza. Após a apreensão, o advogado da família, Henrique de Matos Cavalheiro, entrou com um Mandado de Segurança buscando a guarda das aves, alegando que, devido ao longo período de domesticação, os pássaros não possuíam mais capacidade de se adaptar ao ambiente selvagem.
Em janeiro de 2024, durante a volta de um senhor de seu sítio em Mairiporã para São Paulo, a Polícia Rodoviária Federal o interceptou no pedágio da Fernão Dias e confiscou os pássaros, encaminhando-os para o CETA SP – Divisão de Fauna Silvestre. Em resposta, foi impetrado um Mandado de Segurança questionando a apreensão com base na falta de adaptabilidade dos animais ao habitat natural e no forte laço afetivo estabelecido com a família ao longo dos anos.
Ao analisar o caso, o Juiz Cristiano Cesar Ceolin destacou a impossibilidade de reintroduzir as aves na natureza devido à sua longa domesticação. Ele concedeu a liminar para a devolução dos animais, citando decisões anteriores do próprio TJSP e do Superior Tribunal de Justiça que respaldam essa visão, especialmente em situações onde a reintegração de animais domesticados apresenta riscos consideráveis.
Essa decisão traz à tona uma exceção à regra geral de devolução de animais apreendidos à natureza, fundamentada na domesticação prolongada e no vínculo emocional evidente, além da falta de função ecológica atual dos animais. Esse veredito pode ter impacto em futuros casos similares, demonstrando uma abordagem jurídica que leva em conta a singularidade emocional dos envolvidos, juntamente com as regulamentações ambientais vigentes.
O desfecho destaca a complexidade das questões ligadas aos direitos dos animais e à preservação ambiental, ressaltando a importância de interpretar a lei levando em consideração as particularidades de cada caso. A decisão do TJSP estabelece um precedente significativo para situações futuras, nas quais os direitos dos animais e as condições de sua guarda entram em conflito com as leis de proteção ambiental.
De acordo com o advogado Henrique de Matos Cavalheiro, a reintegração das aves à natureza representaria um risco para elas, pois, ao longo dos anos, perderam a capacidade natural de buscar alimentos e se defender de predadores. Nesse sentido, o retorno aos seus tutores é a solução mais adequada.
Processo nº 1000458-19.2024.8.26.0338
Fonte: © Direto News
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