TNU decide por maioria dar provimento a pedido de uniformização nos termos: Turma, Nacional Uniformizada, Juizados, Especiais Federais.
A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) deliberou, por maioria de votos, conceder bônus a pedido de uniformização, conforme o voto da juíza federal Luciana Ortiz Tavares Costa Zanoni, e estabelecer a seguinte tese, considerando-a como representativa de controvérsia: ‘O Bônus de Eficiência e Produtividade na Atividade Tributária e Aduaneira, estabelecido pela Lei n.
Além disso, a TNU reconheceu a importância de incentivar a eficiência e o desempenho dos servidores públicos, por meio de prêmios e bonificações que reconheçam o bom trabalho realizado. A valorização da eficiência e da produtividade é essencial para garantir um serviço público de qualidade e eficaz, beneficiando a sociedade como um todo. A implementação de gratificações e bonificações pode ser uma estratégia eficaz para estimular o desempenho dos profissionais e promover um ambiente de trabalho mais motivador e produtivo.
Bônus de Eficiência e Produtividade para Servidores e Pensionistas
A Lei 13.464/2017 estabelece que o pagamento do bônus de eficiência e produtividade, destinado aos auditores-fiscais e analistas tributários da ativa, deve ser estendido aos servidores aposentados e pensionistas, mantendo a paridade entre ativos e inativos. Essa medida respeita o direito adquirido antes da EC 41/2003 e considera a EC 45/2005.
O índice de eficiência institucional da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, implementado em março de 2024, garante a gratificação aos servidores e pensionistas. O pedido de uniformização foi feito por um auditor-fiscal aposentado contra decisão da 2ª Turma Recursal da Seção Judiciária do Distrito Federal, que negou o pagamento do Bônus de Eficiência e Produtividade na Atividade Tributária e Aduaneira (Bepata) aos inativos e pensionistas.
O autor argumentou que o bônus de eficiência, inicialmente previsto em R$ 7.500 para auditores-fiscais em atividade, passou a ser pago mensalmente no valor de R$ 3.000 a partir de fevereiro de 2017. Para os auditores-fiscais aposentados, o bônus era calculado conforme a Tabela ‘a’ do Anexo III da Lei 13.464/2017, considerando os percentuais de bonificação.
Com a edição da Medida Provisória 765/2016, o requerente, já aposentado há mais de 108 meses, passou a receber o bônus de eficiência no percentual de 35%, sobre os valores previstos. No entanto, a falta de regulamentação do programa de produtividade na Receita Federal gerou incertezas sobre a metodologia de mensuração do desempenho e eficiência institucional.
A juíza federal Luciana Ortiz Tavares Costa Zanoni destacou que, sem critérios claros de avaliação, a verba do bônus deve ser paga integralmente aos servidores aposentados e pensionistas, garantindo a paridade entre ativos e inativos. A decisão reforça o direito à gratificação para todos os beneficiários, independentemente do status funcional.
Fonte: © Conjur
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