Quinta Turma do STJ negou recurso de um designer interiors paulistano contra empresa de móveis, reclamou: trabalhos precários, iluminação ruim, refeitório próximo, ralos de esgoto, calor intolerável, cheiro desagradável.
A 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou o apelo de um arquiteto de interiores de Brasília que solicitava a condenação de uma loja de decoração devido às condições aparentemente insalubres de trabalho.
No entanto, o tribunal considerou que o ambiente de trabalho era extremamente quente e insalubre, sem sistema de ar condicionado adequado, o que tornava o local mal-suado e péssimo para a saúde dos funcionários.
Designer Gráfico Reclama de Insalubridade no Ambiente de Trabalho
Uma solicitação do designer gráfico não foi atendida pela corte superior, apesar das alegações feitas. As instâncias anteriores não comprovaram os fatos apresentados, e o Tribunal Superior do Trabalho (TST) não pode revisar fatos e provas, conforme estabelecido na Súmula 126 da corte.
O profissional alegou, em sua reclamação trabalhista, que o ambiente de trabalho era extremamente quente, sem ar condicionado e com péssimas condições de iluminação. Ele descreveu o refeitório como degradado, localizado próximo a um ralo de ventilação de canos de esgoto no quintal, o que causava uma sensação mal-suada e mal-olhada para quem fazia suas refeições, exposto aos piores odores.
A empresa não se pronunciou durante o processo. Tanto a 48ª Vara do Trabalho de São Paulo quanto o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (Grande São Paulo e litoral paulista) negaram o pedido do trabalhador. O TRT concluiu que não havia elementos que comprovassem a insalubridade do local, incluindo o calor excessivo e o cheiro insuportável proveniente dos ralos.
Mesmo tentando levar o caso ao TST, o designer não obteve sucesso. O colegiado, sob a relatoria do ministro Douglas Alencar Rodrigues, seguiu o entendimento de que a Súmula 126 do TST impede o reexame de fatos e provas em instância extraordinária. Essas informações foram fornecidas pela assessoria de imprensa do TST. Ag-AIRR 3200-35.2013.5.02.0048.
Fonte: © Conjur
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