Nova norma da CVM sobre distribuição de aplicações financeiras entra em vigor em novembro, afetando Mercados Financeiros, Valores Mobiliários e Taxa de Administração.
A transparência nas remunerações cobradas na comercialização de valores mobiliários é um tema que ganha destaque com as novas normas publicadas pela Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima) nesta sexta-feira (11). As regras, que estão nos códigos de Distribuição e de Negociação, foram atualizadas em função da resolução 179 da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que entra em vigor em 1º de novembro. Essa mudança visa garantir maior clareza e visibilidade nas informações divulgadas pelas instituições financeiras.
A transparência é fundamental para que os investidores tenham acesso a informações precisas e confiáveis sobre as remunerações cobradas. Com essas novas regras, as instituições financeiras devem divulgar de forma clara e transparente as remunerações cobradas, garantindo que os investidores tenham uma visão completa do custo total dos serviços. Além disso, a abertura das informações financeiras também é essencial para promover a confiança e a credibilidade no mercado. As novas exigências da associação passaram por audiência pública em setembro deste ano e visam garantir que as instituições financeiras atuem com transparência e responsabilidade.
Transparência nos Mercados Financeiros
Com a mudança prevista para o próximo mês, os investidores terão acesso a informações detalhadas sobre as formas de remuneração recebidas pelas corretoras e assessores de investimentos para vender produtos financeiros, além de outros incentivos que possam representar um potencial conflito de interesse. Isso significa que os investidores poderão ter uma visão clara sobre as comissões recebidas para vender os produtos e os percentuais de taxa de administração e performance dos fundos que ficam com a corretora e os assessores.
A Clareza e a Visibilidade são fundamentais para que os investidores tomem decisões informadas. No entanto, é importante lembrar que as aplicações que melhor remuneram os profissionais não necessariamente são as melhores para os investidores. Portanto, é essencial que os investidores tenham acesso a informações precisas e transparentes sobre as remunerações recebidas pelas instituições financeiras.
Alterações no Código de Distribuição
A Anbima informa que, a partir de agora, as instituições devem manter, na parte logada de seus sites e aplicativos, informações quantitativas sobre as remunerações recebidas pela comercialização de valores mobiliários. Além disso, os investidores também devem ter acesso a um extrato trimestral com essas informações, a começar em janeiro de 2025, com dados relativos a novembro e dezembro de 2024.
A Abertura e a Transparência são fundamentais para que os investidores tenham confiança nos mercados financeiros. A partir de 1º de novembro, será obrigatório para a instituição manter um documento interno com a descrição dos procedimentos adotados para verificar a remuneração recebida pela distribuição de alguns produtos, incluindo LIG (Letra Imobiliária Garantida) e letra financeira distribuídas publicamente e COE (Certificado de Operações Estruturadas).
Padronização e Clareza
Para padronizar a forma como as instituições farão esses procedimentos, também foram definidos os métodos e os requisitos mínimos que serão aceitos para cada produto. O cálculo deve considerar, por exemplo, o preço de mercado daquele ativo. Além disso, a Política de Remuneração deve ser clara e transparente, informando os investidores sobre as remunerações recebidas pelas instituições financeiras.
A Transparência é fundamental para que os investidores tenham confiança nos mercados financeiros. Com essas alterações, os investidores terão acesso a informações precisas e transparentes sobre as remunerações recebidas pelas instituições financeiras, o que ajudará a promover a Clareza e a Visibilidade nos mercados financeiros.
Fonte: @ Valor Invest Globo
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